PROJETO DO GOVERNO SOBRE CRIMES DE ESPECIAL GRAVIDADE É APROVADO PELA CCJ



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (dia 10) projeto de lei oriundo da Câmara, de autoria do Poder Executivo, que define os crimes de especial gravidade, estabelecendo como orientação de política criminal tratamento penal mais severo para esses delitos, mas permitindo que tal tratamento se ajuste ao sistema progressivo de cumprimento de pena.

A proposição, que agora irá a plenário, revoga dispositivos do Código Penal acrescentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente nos quais, contraditoriamente, são estabelecidas penas menores para o estupro e o atentado violento ao pudor quando a vítima seja criança de menos de 14 anos.

Pelo projeto, são crimes de especial gravidade os seguintes: homicídio cometido mediante paga, promessa de recompensa, por motivo torpe ou com participação em quadrilha, bando ou grupo de extermínio, ou ainda com emprego de tortura, outro meio insidioso ou cruel, ou com o objetivo de assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime; roubo ou extorsão qualificados por lesão corporal grave ou morte; extorsão mediante seqüestro; estupro e atentado violento ao pudor, com emprego de violência real ou grave ameaça; tortura;genocídio; associação para o fim de terrorismo; tráfico ilícito de entorpecentes; contrabando de armas ou munições; quadrilha ou bando armados.

A CCJ aprovou ainda substitutivo do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE ) a projeto de lei do senador Odacir Soares (PFL-RO) que trata da prevenção do tabagismo entre crianças e adolescentes e institui taxa de 10% sobre a venda de produtos contendo nicotina, destinando o produto da arrecadação ao incentivo ao esporte amador. A proposição será submetida à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir a plenário.

Também foi aprovado substitutivo do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) a projeto de lei da Câmara que proíbe a concessão de medidas liminares, com ou sem audiência de justificação prévia, em litígios coletivos pela posse da terra urbana ou rural, independentemente da data de ocupação. O projeto suprime, no caso dos conflitos individuais, a possibilidade de concessão de liminares sem a audiência de justificação prévia, e garante ampla defesa ao réu. Na mesma reunião, a comissão aprovou projeto de lei da Câmara que altera a lei sobre municipalização da merenda escolar.

Foram aprovados ainda pela CCJ os seguintes projetos de lei da Câmara: o que disciplina a publicação das despesas com pessoal da União, o que revoga dispositivos do Código de Processo Penal sobre o exercício do direito de queixa pela mulher, o que dispõe sobre a remuneração dos profissionais diplomados pelas escolas técnicas e industriais de nível médio e o projeto de lei complementar que estabelece normas gerais aplicáveis ao imposto sobre transmissão inter-vivos.



10/09/1997

Agência Senado


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