Projeto limita remuneração de vereadores
Essa alteração no texto constitucional, segundo o senador, tem o propósito de direcionar os recursos para as guardas municipais. “Sabe-se que há excessos nas verbas destinadas aos Poderes Legislativos Municipais”, observou Batista Motta na justificação da sua proposta. “É desejável que os municípios dediquem-se mais ao cumprimento e execução das leis, existentes para a proteção do cidadão, do que à criação de novos diplomas legais”, emendou.
A PEC nº 28 de 2004, que aguarda na CCJ parecer do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), fixa um limite constitucional para a remuneração dos vereadores, que não poderá ultrapassar no total a 2,5% da receita do município. Também reduz à metade os tetos da despesa do Legislativo municipal, depois de excluídos os gastos com os inativos, que estão estabelecidos na Constituição de acordo com o número de habitantes do município.
O autor propõe o direcionamento dos recursos liberados com a diminuição desses gastos com as câmaras de vereadores, pelo prazo mínimo de dez anos, para a manutenção das guardas municipais e, onde não houver essas instituições, para atividades de proteção de bens, serviços e instalações do município.
21/07/2004
Agência Senado
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