Projeto do senador Luiz Pastore, que prevê mais incentivos à cultura, vai à Câmara



Projeto de lei do senador Luiz Pastore (PMDB-ES) que tem por objetivo estimular pequenas empresas a patrocinarem atividades culturais deverá ser enviado à Câmara após o dia 21 de fevereiro, quando termina o prazo para interposição de recurso contra decisão terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)do Senado favorável à proposição. Se, entretanto, houver recurso contra essa decisão, a matéria irá ao Plenário antes de ser submetida aos deputados.

Ao justificar sua proposta, Luiz Pastore argumentou que o projeto pretende envolver, no esforço de produção cultural, a enorme maioria de pequenas empresas existentes no país, potencializando a renúncia fiscal já constante da Lei Rouanet, sem, no entanto, ampliá-la.

O senador explicou que, ao reestruturar, por faixa de faturamento anual, a permissão para o abatimento de doações e patrocínios, não se propõe aumento ou estabelecimento de nova renúncia fiscal. Pastore esclareceu também que o projeto amplia a margem de dedução para as pequenas empresas ma a reduz para as grandes, o que impede que haja perda de receita.

O projeto aumenta o percentual passível de dedução para até 10% do imposto de renda devido, em relação às empresas com receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 500 milhões, e reduz de 4% para 2% o percentual de dedução para as empresas que ultrapassem essa receita no ano anterior.

Estabelece ainda o projeto que o doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do Imposto de Renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos da Lei Rouanet, tendo como base os seguintes percentuais, no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real: 100% das doações e dos patrocínios, se sua receita bruta no ano-calendário anterior tiver sido menor que R$ 36 milhões; 80%, se a receita tiver sido maior que R$ 36 milhões e menor que R$ 240 milhões; 60%, se a receita tiver sido maior que R$ 240 milhões e menor que R$ 480 milhões; e 40% das doações e 30% dos patrocínios, se a receita bruta da empresa no ano-calendário anterior tiver sido maior que R$ 480 milhões.



30/01/2003

Agência Senado


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