Projeto em exame no Senado permite voto facultativo aos 65 anos
Está pronta para entrar na pauta de votações do Plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/04 que reduz de 70 para 65 anos a idade em que o voto passa a ser facultativo.
A intenção, segundo o autor da proposta, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), é dar uniformidade ao tratamento legal em favor do idoso, harmonizando na legislação eleitoral, na Constituição federal e em outras leis infraconstitucionais a idade em que os idosos são agraciados com benefícios. Ele argumenta que nas normas constitucionais e na legislação infraconstitucional a idade padrão para fins de direitos diferenciados e proteção especial é fixada em 65 anos.
Zambiasi cita exemplos de legislações que dão tratamento diferenciado ou prioritário aos cidadãos maiores de 65 anos, como o Estatuto do Idoso, e outras leis de cunho processual, tributário ou administrativo, como a Lei n.º 10.048/00, que estabelece que os idosos com 65 anos ou mais terão atendimento prioritário, individualizado e diferenciado, em qualquer repartição pública e em todas as instituições financeiras.
"Verifica-se, assim, que a obrigatoriedade do voto aos maiores de 65 anos é norma incompatível com o espírito dos preceitos constitucionais e legais supramencionados", argumenta o parlamentar.
30/09/2010
Agência Senado
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