Projeto estabelece ampliação de recursos para habitação popular



Enquanto o Congresso analisa a medida provisória (MP 459/09) que instituiu programa habitacional para a construção de um milhão de casas, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar, nesta terça-feira (31), parecer favorável, com emenda, do senador Jayme Campos (DEM-MT) a projeto de lei do Senado (PLS 2/06) que pretende ampliar os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

Autor do projeto, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) quer reforçar o caixa do FNHIS com metade dos dividendos que a Caixa Econômica repassa anualmente à União. Como a estimativa da receita de dividendos da Caixa situou-se em R$ 1,3 bilhão em 2008, entrariam nos cofres do fundo, se o projeto já tivesse virado lei, cerca de R$ 660 milhões. Valor ligeiramente menor que esse, R$ 600 milhões, foi o que a Lei Orçamentária para 2008 estabeleceu para investimento pelo FNHIS.

O fato de a Caixa Econômica ser o principal agente financeiro público para os programas habitacionais e de desenvolvimento urbano justificaria, para Cristovam, investir parte dos lucros da instituição na construção de moradias populares. O parlamentar argumenta ainda que as duas principais fontes de recursos do FNHIS, o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS) e as dotações do Orçamento Geral da União, são insuficientes para enfrentar o déficit habitacional nesse segmento.

A preocupação com a conservação ambiental também está em pauta na CAE. Projeto de lei (PLS 291/06) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) estabelece desconto no Imposto de Renda (IR) para empresas que utilizarem produtos de plástico biodegradável ou hidrossolúvel. A proposta recebeu parecer favorável, com duas emendas, do relator, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), e será votada em decisão terminativa pela comissão.

Serys defende a concessão de duas modalidades de incentivo fiscal. As empresas tributadas com base no lucro real poderiam deduzir em dobro, para fins de apuração das bases de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as despesas com bens de plástico com aquelas características. Já as optantes pelo lucro presumido poderiam abater do IR devido até 15% do custo de aquisição destes materiais. O benefício fiscal valeria por dez anos.

No parecer, Gilberto Goellner admite a primeira forma de incentivo, mas rejeita a segunda. Segundo argumentou, a apuração do custo desses bens de plástico embutido no produto final e sua dedução dos tributos devidos só seriam possíveis após a venda do produto, pois isso exige controle sobre sua entrada e saída no estoque. O relator observa que as empresas tributadas com base no lucro real já mantêm um registro permanente de estoques, exigência que não vale, entretanto, para a maioria das empresas optantes do lucro presumido, inviabilizando para elas, portanto, o benefício.

A CAE também poderá votar, nesta terça-feira (31), projeto de lei (PLS 434/07) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que obriga as concessionárias e permissionárias de serviços públicos a elaborar escrituração contábil e a publicar demonstrações financeiras referentes a cada exercício social. Uma das inovações previstas é a publicação dessas demonstrações financeiras na internet, o que contribuiria para ampliar a transparência dos dados perante a sociedade. A matéria recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Raimundo Colombo (DEM-SC).

30/03/2009

Agência Senado


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