Projeto estabelece limites para acordo coletivo



Projeto de lei da Câmara a ser examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) estabelece que, na ausência de convenção ou acordo coletivo firmado por manifestação expressa da vontade das partes, a lei regulará as condições de trabalho. E dispõe que a convenção ou acordo coletivo, respeitados os direitos trabalhistas previstos na Constituição, não poderá contrariar lei complementar, as leis que tratam dos programas de alimentação do trabalhador e do vale-transporte, a legislação tributária, a legislação previdenciária e a relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem as normas de segurança e saúde do trabalho. O relator da matéria é o senador Francelino Pereira (PFL-MG).

A proposição, que altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê, ainda, que os sindicatos poderão solicitar o apoio e o acompanhamento da central sindical, da confederação ou federação a que estiverem filiados, quando da negociação de convenção ou acordo coletivo.

O texto original, encaminhado pelo Executivo, estabelecia que -as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho-. O objetivo do governo era estabelecer as hipóteses em que as condições de trabalho prevaleceriam sobre o disposto na legislação infraconstitucional. Na discussão da matéria, entretanto, os deputados decidiram aprovar uma nova redação para o projeto.



11/10/2002

Agência Senado


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