PROJETO ESTABELECE NOVO CÁLCULO PARA PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA
De acordo com Suassuna, a fórmula de cálculo para o pagamento da renda mínima previsto na legislação em vigor é inadequado, pois proporciona diferentes níveis de benefícios per capita para famílias com o mesmo grau de pobreza. Essa nova fórmula, acrescentou, proporciona o pagamento do benefício per capita idêntico, sem distinção às famílias com a mesma renda individual.
O projeto também é mais adequado porque, segundo Suassuna, acaba com uma característica da fórmula anterior, que proporciona o aumento do benefício conforme o aumento do número de dependentes, o que pode ser interpretado como um estímulo ao aumento do tamanho das famílias.
Com o novo cálculo, explicou Suassuna, o projeto também estabelece efeito distributivo maior e menor dispersão dos recursos aplicados nos programas de renda mínima. Os objetivos do projeto, observou, são os mesmos que levaram os parlamentares a aprovar a lei atual, para proporcionar melhor distribuição da riqueza nacional e garantir o mínimo para a sobrevivência das famílias sem que haja desestímulo ao trabalho.
A fórmula atual é: valor do benefício por família = R$ 15,00 x o número de dependentes entre 0 e 14 anos - (0,5) x valor da renda familiar per capita. A nova fórmula proposta é: valor do benefício por família = 0,4 x (R$ 68,00) x número de pessoas da família - renda da família.
26/10/1999
Agência Senado
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