Projeto fixa data e hora para entrega de produto comercializado
Comprar um eletrodoméstico para a casa. Esperar o dia todo marcado, e não recebê-lo. "Não é raro o consumidor sentir-se lesado nesse tipo de transação, quando deixa de ir ao trabalho para ficar em casa esperando a mercadoria comprada, que não tem nem turno para chegar, ou não é entregue ", explica o deputado José Gomes (PT). Ele é autor de um projeto de lei protocolado na Assembléia Legislativa que obriga os fornecedores de bens e serviços no Estado a fixar data e hora para a entrega dos produtos.
O projeto também prevê obrigatoriedade à realização de serviços aos consumidores. "O que não pode é a pessoa, por exemplo, marcar com o encanador para consertar um entupimento, e o profissional simplesmente declinar do seu compromisso", esclarece o parlamentar.
O não-cumprimento da entrega em dia e hora previamente estipulados e acordados pelas duas partes implicará o pagamento de multas que variam de 5% a 25% do valor do produto ou serviço, declarado em nota ou contrato. Segundo Gomes, o consumidor deve ter o direito de receber pelo atraso, "da mesma forma que um comerciante tem o direito de cobrar multa pela impontualidade do cliente no pagamento de um carnê."
Pelo projeto, as multas serão aplicadas pelos órgãos de proteção e de defesa do consumidor, a partir da requisição do interessado, respeitado o procedimento legal.
11/01/2001
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