Projeto fixa prazo de punição a servidor demitido



Encontra-se na fase de recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que fixa o tempo máximo de punição para o servidor público demitido ou destituído de cargo em comissão. A legislação atual não fixa prazo para o funcionário afastado do cargo ficar impossibilitado de retornar ao serviço público.

- O projeto tem o propósito de alterar as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, de forma a fixar o prazo máximo de dez anos para a incompatibilização do ex-servidor para o exercício de novo cargo público, no caso de infrações mais graves às normas de conduta do serviço público - explicou Carlos Bezerra.

O senador pelo Mato Grosso esclareceu que o prazo de dez anos foi proposto por analogia com a pena máxima fixada na chamada Lei da Improbidade Administrativa, que prescreve este tempo para a vigência de proibição aos profissionais e empresas de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, em decorrência da prática de atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito.



21/03/2002

Agência Senado


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