PROJETO INSTITUI PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHA



Projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) assegura a proteção às testemunhas expostas a perigo em decorrência de suas colaborações em inquéritos policiais ou processos penais. Pela proposta, as medidas de proteção se estendem aos familiares das testemunhas. O projeto prevê proteção a testemunhas apenas em casos de crimes contra a administração pública, mas Simon acredita que esse seria um primeiro passo para a implantação da proteção relacionada aos demais delitos.- Em face da situação de criminalidade hoje no país, é inviável ampliar-se o espectro dos beneficiários. Mas, se bem adaptada, a colaboração certamente se difundirá para outros tipos de delito e criminosos - ressalta Simon.A instituição de um programa de proteção a testemunha segue, segundo Simon, a legislação italiana, que, a partir dos anos 80 criou normas deste tipo, facilitando o combate ao terrorismo e à máfia. "Posteriormente, a legislação foi adaptada para os crimes comuns", conta o autor do projeto.A idéia é instituir um programa nacional de proteção a testemunha que compreenderá, entre outras medidas, a transferência de domicílio do colaborador, mantendo-se em sigilo o local para onde for transferido, além de inscrição de nova identidade junto aos órgãos competentes. O programa terá duração mínima de seis meses e máxima de três anos, podendo ser prorrogado ou revogado em função dos riscos a que se submetem as testemunhas. As medidas de assistência e proteção englobam ainda providências técnicas de segurança na moradia das pessoas interessadas, incluindo controle de telecomunicações, e assistência econômica.PARECERO projeto de Pedro Simon encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde receberá do senador Romeu Tuma (PFL-SP) pela sua rejeição. Mesmo reconhecendo a necessidade de se legislar sobre a proteção às testemunhas, Tuma critica diversos pontos do projeto de Simon, a começar pelo fato de apenas incluir nos programas de proteção as testemunhas de crimes contra a administração pública. "Ora, se é verdade que a ação do Estado contra essa classe de crimes seria beneficiada, não é menos verdade que há outros crimes em que o efeito desse sistema seria ainda mais forte", afirma o senador, citando as ações contra as grandes organizações de tráfico internacional de entorpecentes.De acordo com Tuma, há dispositivos no projeto que não combinam com a necessidade de se prestar proteção com a maior rapidez possível. Segundo ele, é o caso do artigo 6º, que condiciona a inclusão de qualquer pessoa como beneficiária do sistema a autorização de uma comissão nacional, "que o mais das vezes não terá conhecimento em primeira mão da situação".

29/09/1998

Agência Senado


Artigos Relacionados


SENADO VOTA PROJETO SOBRE PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHA

SENADO VOTA PROJETO SOBRE PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHA

CCJ APROVA PROGRAMA DE PROTEÇÃO À TESTEMUNHA

Projeto assegura proteção a vítima e a testemunha de delito

Pedido de vista adia votação de projeto sobre proteção a testemunha

Projeto de Suplicy institui política nacional de proteção a pessoa com doença rara