Projeto permite que filiado a partido impugne candidato sob suspeita



Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado proposta que permite que qualquer filiado de partido político possa impugnar a candidatura a cargo eletivo majoritário de um de seus membros, desde que haja suspeitas quanto à lisura ou ao decoro do pleiteante. Esse projeto de lei, o PLS 290/05, é de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS).

A proposta estabelece que os estatutos partidários poderão "prever a possibilidade de impugnação de candidatura a cargo eletivo majoritário, por parte de qualquer filiado ao partido, mediante representação fundamentada em que se apontem os motivos capazes de tornar o interessado incompatível com a honra, a dignidade e o decoro do cargo, ou ainda em razão de prática de ato de improbidade administrativa".

Para implementar essa inovação, o projeto altera um parágrafo e acrescenta outros dois ao artigo 23 da Lei 9.096/95.

Pedro Simon ressaltou, no texto da justificação, que já havia apresentado projeto com o mesmo objetivo alguns anos antes - o PLS 127/97 -, que, "na época, infelizmente não prosperou".

Veja as íntegras do projeto, de sua justificação e do artigo 23 da Lei 9.096/95:

http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/getHTML.asp?t=6760

Acompanhe a tramitação do projeto:

http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=75068



28/04/2006

Agência Senado


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