Projeto prevê composição do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo



O Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo tem sua composição prevista pelo projeto de lei do Senado (PLS 3.347/03) aprovado nesta quarta-feira (24) em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De acordo com o texto aprovado, que segue para a Câmara dos Deputados, a entidade terá personalidade jurídica própria e será composta por um presidente e conselheiros federais. Esses conselheiros - cada estado e o Distrito Federal terão direito a indicar um - escolherão o presidente em votação secreta. Também as instituições de ensino de arquitetura e urbanismo terão direito de escolher um conselheiro.

A entidade terá competência para, entre outras atribuições, zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da profissão, assim como assegurar o funcionamento de Conselhos Regionais de Arquitetura e representar em juízo ou fora dele os interesses coletivos ou individuais dos arquitetos e urbanistas. O conselho terá poder também para editar e alterar um regimento geral e um código de ética, além de julgar em grau de recurso as questões decididas pelos conselhos regionais, que por sua vez terão competência para fiscalizar o exercício da profissão.

Estão previstas como receitas da entidade as contribuições e taxas de serviço arrecadadas diretamente, mais 21% da receita bruta dos conselhos regionais, bem como doações, subvenções e resultados de convênios.



24/11/2004

Agência Senado


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