Projeto que institui consórcio de empregadores urbanos passa na CAS
Autor da proposta, Rodrigo Rolemberg incluiu a nova modalidade contratual na CLT
Empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser autorizados a formar consórcio para contratação de trabalhadores no meio urbano. A possibilidade consta de projeto aprovado nesta quarta-feira (13) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
O autor do projeto (PLS 478/2012), senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), quer inserir esta nova modalidade contratual na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme ressalta, a proposta preserva todos os direitos do trabalhador e permite a divisão dos encargos patronais entre os membros do consórcio.
Rollemberg se inspirou no consórcio de empregadores rurais, modalidade adotada há mais de vinte anos para reduzir a rotatividade de mão de obra no campo, evitar litígios e garantir o acesso dos trabalhadores rurais a direitos trabalhistas.
O PLS 478/2012 prevê que o consórcio de empregadores urbanos seja registrado em cartório e que especifique o empregador responsável pela administração das relações de trabalho com os contratados. Os demais empregadores, no entanto, serão solidariamente responsáveis.
O relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), recomendou a aprovação da proposta, mas agregou emenda para também modificar a Lei 8.212/1991, que dispõe sobre o plano de custeio da Previdência Social, para prever a equiparação do consórcio a empregador urbano.
De acordo com o projeto, um dos integrantes do consórcio será escolhido para gerir a admissão e dispensa dos trabalhadores contratados, mas o relator buscou especificar que todos serão responsáveis solidários pelo cumprimento das obrigações previdenciárias.
Sérgio Souza sugere ainda que o documento que formalizará a contratação pelo consórcio, firmado em cartório, deverá conter endereço pessoal, CPF, estado civil, RG e o registro profissional de todos os consorciados.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Registro profissional
Na reunião desta quarta-feira, foi aprovado requerimento para enviar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto (PLC 70/2013) que permite aos conselhos profissionais expedir carteiras provisórias mediante apresentação de certificados provisórios de conclusão de curso superior. Conforme a proposta, o registro profissional definitivo seria feito quando for apresentado o diploma registrado pela universidade, como já prevê a legislação vigente.
Os senadores decidiram consultar a CCJ quanto à constitucionalidade e juridicidade da matéria, antes de votá-la.
Na mesma reunião, foi retirado de pauta, a pedido do autor, senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 178/2012, que propõe a criação do Conselho Nacional de Seguridade Social (CNSS), com gestão onde participam trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.
13/11/2013
Agência Senado
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