Projeto prevê mais agilidade na revogação de doações



Com o objetivo de terem tramitação acelerada as causas relativas à revogação de doação poderão passar a ter procedimento sumário. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e segue para análise de Plenário.

A revogação já é possível legalmente se o doador for vítima de ingratidão por parte de quem foi beneficiado. O Código Civil prevê os casos em que isso ocorre: se o beneficiário atentar contra a vida do doador, cometer contra ele ofensa física, o injuriar gravemente, caluniá-lo ou recusar-lhe os alimentos de que necessitar.

Ao justificar a necessidade do projeto (PLC 72/06), o autor, deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), afirma que o "impulso magnânimo que leva o doador a abrir mão de parte do seu patrimônio, numa época em que se consolida o nefasto princípio de levar-se vantagem em tudo, deve ser incentivado e protegido pela lei". Observa, entretanto, que muitas vezes o doador acaba sendo vítima da ingratidão por parte daquele que beneficiou.

Mendes Thame acrescenta que hoje a ação revocatória segue o rito processual ordinário, o que a torna lenta demais. Com isso, é prolongada a situação de incerteza jurídica sobre o bem doado, acarretando desgaste ao Judiciário e ao ordenamento jurídico e prejuízos para ambas as partes, pois, até o final da ação, o bem doado permanece indisponível.

O relator na CCJ, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), apresentou parecer favorável à matéria. Para ele, é justa a reivindicação do procedimento sumário, já que o prazo para a revogação de doação prescreve em um ano, a contar da data do conhecimento do fato.

Embargos

A CCJ também aprovou nesta quarta projeto que acrescenta parágrafo ao art. 1.050 do Código de Processo Civil, com o objetivo de dispensar que a pessoa seja citada em processo do qual é autora ou ré, desde que tenha constituído advogado. O objetivo é agilizar a tramitação. A matéria será agora examinada pelo Plenário do Senado.

No jargão jurídico, a proposta (PLC 85/2004) elimina a necessidade da citação pessoal do embargado para responder à petição inicial dos embargos de terceiro, exceto quando ele não tiver constituído advogado nos autos da ação principal.

Na justificação do projeto o então deputado Inaldo Leitão afirma que embargos de terceiro são meios de impugnação de ato judicial que oferecem, por isso, pontos de contato com os recursos. Nesses casos, acrescenta, a parte contrária já está representada em juízo, não havendo necessidade de sua citação - procedimento que vai contra os princípios da economia e da celeridade.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que apresentou parecer favorável à matéria, afirma que "carece de sentido que a parte embargada tenha que ser citada em processo no qual é autora ou ré, se existe nos autos instrumento de procuração que outorgou poderes ao advogado para defender os seus interesses".

Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado



16/09/2009

Agência Senado


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