Projeto prevê o ensino de noções de cidadania
Os alunos do ensino fundamental e médio deverão aprender noções de cidadania a partir do conhecimento dos direitos e deveres individuais e coletivos inscritos no artigo 5º da Constituição. É o que estabelece substitutivo do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) a projeto de lei do senador Chico Sartori (PSDB-RO) aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Educação (CE). A proposição, que tramita em caráter terminativo, será submetida a turno suplementar de votação.
A decisão foi tomada por maioria de votos. As senadoras do PT, Marina Silva (AC) e Emilia Fernandes (RS), questionaram a criação da disciplina -Noções de Cidadania-, por entenderem que o tema deveria ser abordado nas diferentes disciplinas já existentes, como Geografia, História, Filosofia e Sociologia. O relator esclareceu, então, que não seria criada uma disciplina, mas que as noções seriam dadas -nas salas de aula-. As senadoras petistas mantiveram seu voto contrário ao projeto, por entenderem, após os esclarecimentos de Maldaner, que o que está proposto já consta da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e de resoluções do Conselho Nacional de Educação.
Ainda nesta quarta-feira, a comissão aprovou parecer do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) que opina pela apresentação de requerimento de informações ao Ministério da Educação a respeito de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre auditoria realizada no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), em atendimento a solicitação feita pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados.
Na justificação do requerimento, Maldaner lembra que o TCU determinou ao ministro da Educação e recomendou ao ministério a adoção de providências para o aperfeiçoamento e a regularização do funcionamento do Fundef. O senador lembra que o tribunal firmou entendimento sobre questões relevantes para o fundo, como o cálculo do valor mínimo anual por aluno e a adoção imediata de valor mínimo que corresponda ao custo do Padrão Mínimo de Qualidade de Ensino, o que, segundo o relator, -teria reflexo significativo sobre as contas públicas-.
Na mesma reunião, a CE aprovou projetos de decreto legislativo sobre a execução de serviços de radiodifusão em cidades dos estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Bahia, Goiás e São Paulo.
11/12/2002
Agência Senado
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