Projeto prevê planos de celulares mais baratos para deficientes auditivos, ou de fala, que usem "torpedos"



Para permitir que pessoas com deficiência auditiva ou de fala paguem menos ao utilizarem celulares para se comunicar por meio de mensagens de texto, o senador Flávio Arns (PT-PR) apresentou em junho de 2008 um projeto de lei que aguarda votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Ao defender a aprovação da matéria (PLS 238/08), o senador afirma que o uso das mensagens de texto - também chamadas de "torpedos" - tornou-se um recurso "extraordinariamente útil" para os portadores dessas deficiências, pois possibilitou a essas pessoas "comunicar-se livremente, a qualquer tempo e em qualquer local". Mas ele argumenta que, para que tal inovação tecnológica realmente esteja acessível aos mais pobres, é necessária a oferta de planos específicos, de baixo custo, àqueles que usem exclusivamente as mensagens de texto.

Com esse objetivo, a proposta de Flávio Arns acrescenta um inciso ao artigo 3º da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 16 de julho de 1997). O inciso determina que os usuários de celulares terão direito "a plano alternativo de serviço, com tarifas reduzidas, tanto pós-pago quanto pré-pago, para atendimento específico de pessoas com deficiência auditiva ou da fala, por meio de mensagens de texto".

Direito desrespeitado

O senador destaca que, na verdade, a obrigatoriedade desse tipo de serviço já existe e está prevista no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No entanto, ressalta ele, a norma não vem sendo cumprida, "em virtude da despreocupação das empresas responsáveis pela execução do serviço".

"Trata-se, portanto, da privação de um direito já previsto em regulamento existente", reitera Flávio Arns em defesa do projeto.

O relator da matéria na CDH é o senador César Borges (PR-BA), que ainda não apresentou sua análise sobre a proposição. Após ser examinado nesse colegiado, o texto ainda terá de ser votado, em decisão terminativa, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).



16/01/2009

Agência Senado


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