Projeto prevê punição severa contra maus gestores de fundos de previdência
Aprovado pelo Senado, seguiu para a Câmara dos Deputados projeto de lei de autoria do senador Antonio Carlos Júnior (PFL-BA) que altera o Código Penal Brasileiro, para punir com mais rigor os crimes cometidos por maus administradores das entidades fechadas de previdência complementar. Essas entidades atualmente movimentam cerca de R$ 128 bilhões por ano, o equivalente a 12% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.
Além de movimentar significativa quantia de recursos, segundo o senador Antonio Carlos Júnior, as entidades fechadas de previdência - cerca de 360 em todo o país - se constituíram em -verdadeiras potências econômicas-. O crescimento do setor - explica o parlamentar - se fez acompanhar pela divulgação de muitos escândalos financeiros envolvendo seus dirigentes, gerando graves perdas para os investidores.
Antonio Carlos Júnior lembra que alguns dirigentes e ex-dirigentes desses fundos conseguiram transformar salários, em média inferiores a R$ 10 mil brutos, em fortunas superiores a R$ 2 milhões, segundo noticiado pela imprensa.
- A façanha do enriquecimento súbito, sem justificativa legal, atinge desde as áreas estratégicas como as diretorias de investimentos até os escalões mais altos das entidades de previdência complementar. Demais disso, percebe-se também que essas entidades têm sido administradas com muita negligência, não se preocupando seus dirigentes com os prejuízos causados e a conseqüente dilapidação do patrimônio dos associados - afirma Antonio Carlos.
As mudanças sugeridas pelo senador para o Código Penal estabelecem penas de reclusão de cinco a oito anos e multa para o administrador dos fundos de previdência complementar que obtiver vantagem ilícita, para si ou para outrem, em prejuízo da entidade.
A pena é estendida também para procuradores com poderes de gestão, membros de conselhos estatutários, interventor, liquidante, administradores dos patrocinadores ou instituidores, os atuários, os auditores independentes, os avaliadores de gestão e outros profissionais que prestem serviços técnicos à entidade, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada e que também tenham concorrido para a prática do crime.
A proposta prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para os casos de crime culposo (que não tenha ocorrido dolo) para os mesmos profissionais administrativamente envolvidos com as entidades de previdência complementar.
15/07/2002
Agência Senado
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