Projeto prevê criação de Fundos de Responsabilidade Social para financiar a Previdência



Entre as matérias que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) examinará após a reabertura dos trabalhos legislativos, marcada para o dia 15 de fevereiro, encontra-se projeto do senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) que autoriza o Poder Executivo a estimular a instituição de Fundos de Responsabilidade Social (FRS) com o objetivo de contribuir para o saneamento financeiro e o custeio dos sistemas de previdência social dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Com parecer favorável do senador Lauro Campos (PDT-DF), o projeto será analisado em caráter terminativo pela CAE.

De acordo com a proposta, tanto a União como as unidades da Federação poderão constituir fundos destinados ao financiamento do pagamento de proventos e aposentadorias e de pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição às contribuições dos servidores e dos recursos ordinários dos respectivos tesouros.

Mozarildo propõe que, além de recursos provenientes da venda de ativos nas privatizações em toda a esfera pública do país e dos recebíveis de caráter indenizatório, seja também redirecionado para o FRS 4% da Receita Líquida Real dos estados e municípios, atualmente comprometido com o serviço da dívida refinanciada pela União, no âmbito do Programa de Ajuste Fiscal.

Para ter direito ao aporte de 4% da União, as unidades da Federação terão que firmar ou já terem firmado contratos de refinanciamento de suas dívidas com o Tesouro Nacional. O aporte será feito por meio do não pagamento do serviço da dívida refinanciada junto à União.

- Em outras palavras - explica Mozarildo -, parte dos recursos atualmente comprometidos com o pagamento de dívidas dos Estados e dos Municípios junto à União, por conta dos refinanciamentos de longo prazo, seria transferida para esses Fundos, que por sua vez seriam reforçados com receitas da venda de ativos dentro das privatizações do próprio setor público e de receitas provenientes de compensações financeiras entre os regimes de origem e o sistema de previdência geral, além das correntes receitas orçamentárias de cada ente da Federação.

O projeto prevê o ressarcimento dos recursos à União, após o término do prazo de vencimento da dívida refinanciada, mediante repactuação dos contratos de refinanciamento. Para proteger os Fundos de erosão financeira, Mozarildo sugere que somente os rendimentos reais dos Fundos sejam liberados para os custeios previdenciários correntes.



25/01/2002

Agência Senado


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