PROJETO PREVÊ SERVIÇO VOLUNTÁRIO PARA INADIMPLENTES DO CRÉDITO EDUCATIVO
Os mutuários do Programa de Crédito Educativo que estiverem inadimplentes poderão pagar sua dívida prestando serviços voluntários, segundo projeto de lei apresentado pelo senador Carlos Patrocínio (PFL-TO), que foi enviado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para decisão terminativa.O trabalho voluntário deverá ser prestado, ainda segundo o projeto, na especialidade do mutuário, em tempo parcial ou integral, junto a entidades públicas ou a instituições privadas de fins não lucrativos. Esse trabalho voluntário vai se inserir na lei que dispõe sobre o serviço voluntário, que não cria vínculo empregatício, nem obrigação trabalhista previdenciária.Carlos Patrocínio esclarece que a educação superior brasileira apresenta uma disparidade gritante: os alunos do ensino médio particular é que conseguem se preparar para o ingresso nas instituições públicas e gratuitas, enquanto os alunos vindos das escolas públicas, de menor renda, ingressam em instituições particulares pagas de ensino superior.Para reduzir essa disparidade, lembra o senador, é que foi criado o Programa de Crédito Educativo, que financia as mensalidades para que o aluno pague somente após a conclusão do curso. Nos últimos anos os recursos para o programa foram reduzidos, acirrando os critérios de seleção ao financiamento, razão pela qual a renda média dos inscritos é de um salário mínimo, observou o parlamentar. Com isso, a inadimplência tem crescido e atingia 24,8% em janeiro de 1999, acrescentou.- Sendo o crédito educativo um programa de amplo alcance social e econômico, é preciso criar alternativas honrosas para que os recursos tenham retorno, para a sociedade, sob forma do serviço voluntário, em vez de o mutuário recair numa espiral de juros e negociações, sem ter condições objetivas de resgatar a sua dívida - justificou Patrocínio.
03/05/1999
Agência Senado
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