CAS VOTA PAGAMENTO DE CRÉDITO EDUCATIVO COM TRABALHO VOLUNTÁRIO



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota na quarta-feira (dia 23), a partir das nove horas, em caráter terminativo, projeto de lei de autoria do senador Carlos Patrocínio (PFL-TO) que institui o trabalho voluntário aos mutuários inadimplentes como forma de pagamento do crédito educativo. Relatado pelo senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), o projeto assegura a alternativa do trabalho voluntário, na área de formação do devedor, em tempo parcial ou integral, e em entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos, que seja de natureza cívica, cultural, educacional, científica, recreativa ou de assistência social.
- Sendo o Crédito Educativo um programa de amplo alcance social e econômico, é preciso criar saídas honrosas prá que os recursos tenham retorno para a sociedade, em vez de o mutuário recair numa espiral de juros e negociações, sem ter condições objetivas de resgatar a sua dívida - diz Patrocínio na justificação do projeto.
Segundo o senador, o ingresso dos formandos no mercado de trabalho é difícil e, quando ocorre, geralmente o salário é muito baixo. As mensalidades do crédito educativo variam entre R$ 500 e R$ 600, podendo, em alguns casos ultrapassar a R$ 1 mil. Por essa razão, acrescentou, a inadimplência com o sistema chega a 24,8%. Cerca de dez mil mutuários assinaram contratos de renegociação de seus débitos no primeiro semestre de 1998.
Também estão na pauta da CAS um projeto de lei do senador Luiz Estevão (PMDB-DF), prevendo desconto de 50% nas tarifas de passagens aéreas para os maiores de 60 anos, e três projetos do senador Tião Viana (PT-AC). O primeiro projeto do senador pelo Acre dispõe sobre a assistência pré-natal às gestantes, o segundo sobre a vigilância sanitária aplicada a medicamentos, drogas, e cosméticos, e um terceiro instituindo o Dia Nacional de Vacinação contra a Hepatite B.
A CAS examinará ainda na quarta-feira projetos de lei da Câmara dos Deputados equiparando o peão de rodeio ao atleta profissional, disciplinando a atividade das cooperativas de trabalho, tratando da jornada de trabalho, e estabelecendo normas e critérios para o acesso e a mobilidade de deficientes físicos nas vias públicas e edifícios.

18/02/2000

Agência Senado


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