PROJETO PROÍBE CANDIDATURA DE SENADORES COM MANDATO



Em reunião marcada para o próximo dia 3, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador José Agripino Maia (PFL-RN), vai examinar projeto de lei do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) que proíbe os senadores de se candidatar ao Senado enquanto estiverem cumprindo seus oito anos de mandato. O relator da matéria é o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que deu parecer favorável ao projeto e o considerou constitucional. A proposta acrescenta um inciso ao primeiro artigo da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 - que estabelece casos de inelegibilidade -, a fim de tornar inelegíveis para o Senado os senadores que ainda estiverem cumprindo o mandato.Na justificação do projeto, Antero Paes de Barros observa que a atual legislação acaba estabelecendo um privilégio para os senadores que ainda têm quatro anos de mandato a cumprir, com relação a outros candidatos, pelas facilidades de que dispõem, e ainda beneficia o suplente, que, caso o titular seja eleito, acaba usufruindo também um tempo maior de mandato sem ter feito qualquer esforço diante do eleitorado.- A candidatura de senador ao mesmo cargo, como por vezes tem ocorrido, não encontra justificativa defensável, pois não há argumento possível para respaldar a atitude daquele que, tendo ainda direito a cumprir mais quatro anos do mandato, se lança candidato ao Senado. Não vislumbramos possibilidade alguma de boa intenção nessa postura - disse.Antero Paes de Barros acredita que seu projeto contribuirá para a lisura do processo eleitoral. A proposta, observa, deverá acabar com "essa prática abusiva adotada por parte de alguns congressistas que não buscam harmonizar a liberdade de se candidatar com a responsabilidade de encarar a disputa eleitoral de modo sério e cristalino".

16/07/1999

Agência Senado


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