LEI PROÍBE AUMENTO DE SALÁRIOS NO FINAL DO MANDATO



O projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal, com 75 artigos em 50 páginas, estabelece normas que prefeitos, governadores e o presidente da República devem seguir para que as contas públicas sejam saneadas. Algumas determinações buscam cortar pela raiz práticas antigas, como o aumento de salários do funcionalismo ou a tomada de empréstimos poucos dias antes do final de mandato, o que cria sérios problemas para os sucessores, a quem caberá o pagamento da conta. A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que sejam concedidos reajustes salariais nos seis meses anteriores ao final de mandato. Além disso, as chamadas despesas continuadas (superiores a dois anos) só poderão ser reajustadas se houver aumento de impostos ou corte de despesas. Escapam desta determinação apenas os gastos com salários e com previdência e, mesmo assim, desde que o reajuste busque recompor seu valor real.No caso dos empréstimos conhecidos como Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), o prefeito ou governador estará proibido de assiná-los em anos eleitorais. Isso evitará que o dinheiro acabe sendo usado, mesmo indiretamente, em campanha eleitoral. CORTES PREVENTIVOSO projeto detalha os limites para gastos com pessoal, já mencionados nas leis atuais - 60% das receitas no caso de estados e municípios e 50% para a União. Um dos artigos ordena que a administração deve começar a tomar providências quando a folha salarial se aproximar do limite, entre elas cortar qualquer pagamento de hora extra, não fazer contratações de pessoal e muito menos conceder aumentos de salário.Na área de obras, uma novidade que também evitará problemas para os sucessores: nos oito meses anteriores às eleições, não se poderá começar obras que não possam ser concluídas até o final do mandato. A Lei de Responsabilidade Fiscal direciona os prefeitos, os governadores e o presidente da República a atuarem apenas conforme os orçamentos aprovados pelos legislativos. Assim, eles terão de fixar metas fiscais para os três anos seguintes. A lei orçamentária anual buscará o superávit primário das contas públicas (exclui os gastos com juros), de modo a reduzir o endividamento e o pagamento de juros. PODERES DO EXECUTIVOA cada dois meses, Executivo, Judiciário e Legislativo avaliarão o cumprimento de suas metas fiscais para o ano e, em caso de desvios, o Executivo poderá cortar gastos do Legislativo e do Judiciário se ambos não o fizerem por conta própria. A proposta estabelece, ainda, que os legislativos estaduais nunca poderão gastar mais que 3% das receitas do estado e, na área federal, o limite será de 2,5% (Senado, Câmara e TCU). Os judiciários contarão com 6% do orçamento. O Executivo municipal não poderá gastar mais que 54% de suas receitas, o estadual 49% e o federal 40,9%. No caso dos municípios, a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa o gasto máximo das câmaras de vereadores em 6% das receitas, mas aí surgiu um problema: recentemente, o Congresso aprovou emenda constitucional escalonando os limites (de 5% a 8%), de acordo com a população. A solução indicada por alguns senadores pode ser o veto presidencial ao artigo da nova lei, mantendo-se os percentuais determinados recentemente.Para obrigar os estados e as administrações a pagarem suas dívidas, o projeto proíbe os refinanciamentos de dívidas entre a União, os estados e os municípios. Ainda na área de dívidas, se alguma prefeitura ou governo ultrapassar o limite permitido em lei, será dado um prazo de 12 meses para o ajuste. Mas se nada for feito, haverá uma série de restrições, incluindo a proibição de se tomar novos empréstimos.GUERRA FISCALHá um artigo que busca travar a "guerra fiscal" entre estados, que oferecem incentivos para atração de indústrias. Ele diz que qualquer concessão ou ampliação de incentivo fiscal será obrigatoriamente acompanhada do impacto orçamentário no início do ano da vigência do incentivo e nos dois anos seguintes. Para um estado ou município oferecer algum incentivo, a receita terá de ser elevada na mesma proporção.O Banco Central é mencionado em vários pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a começar pelo impedimento de socorro a bancos se não existir uma lei específica com essa finalidade. A grande novidade é a proibição ao BC para emissão de títulos. O Tesouro Nacional passará a ser o único emissor de papéis da dívida pública federal. Com isso, a dívida em títulos administrada pelo Banco Central terá de ser incluída no Orçamento da União, possibilitando que se saiba exatamente quanto o governo gasta para financiar a atuação do BC.O Banco Central terá de comunicar trimestralmente ao Senado os custos fiscais de suas operações, o custo da política cambial e a rentabilidade de sua carteira de títulos e das reservas bancárias. Ou seja, a sociedade ficará sabendo quanto custa o BC (lucros ou prejuízos). Os prejuízos deverão ser previstos no Orçamento da União e os lucros terão de ser repassados ao Tesouro.

24/02/2000

Agência Senado


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