Bancos dianteiros de aviões podem ser destinados a passageiros com dificuldade de locomoção
Passageiros com mais de 60 anos de idade, ou com mobilidade reduzida ou deficiência, e gestantes, lactantes, ou acompanhados de crianças e as próprias crianças desacompanhadas terão prioridade na ocupação de assentos nas primeiras fileiras de aeronaves. É o que estabelece projeto de lei do senador Gim Argello (PTB-DF), aprovado nesta quinta-feira (22) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). A proposta, agora, será enviada para exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na qual receberá decisão terminativa.
De acordo com o texto, é do passageiro – ou de quem responda pelo seu bem-estar – a responsabilidade de informar à empresa aérea a incidência de fatores que justificam usufruir do benefício. A medida aplica-se a voos domésticos bem como os internacionais com origem no território brasileiro.
Apesar de a medida já estar prevista em portaria do Comando da Aeronáutica (Portaria 676/GC-5/2000), o relator considera importante que o assunto seja tratado por lei. Ele ainda observou que tal portaria estabelece a prioridade, mas não define como preferenciais os assentos mais próximos à cabine.
No texto inicial do projeto de lei do Senado (PLS 259/2012), pessoas com mais de 65 anos e doentes seriam beneficiados pela medida. Porém, emenda do relator, o senador José Pimentel (PT-CE), cujo relatório foi lido pelo senador Humberto Costa (PT-PE), reduziu a idade para 60 anos a fim de conformá-lo ao texto ao Estatuto do Idoso (lei 10.741/ 2003).
Também por emenda, Pimentel incluiu “pessoas com mobilidade reduzida” em substituição às “pessoas doentes” da proposta inicial. Na avaliação do relator, não é o fato de a pessoa estar doente que exige assentos preferenciais, já que existem doenças que não demandam assento mais à frente. A prioridade de assento, ressaltou, deve ser destinada a pessoas com dificuldade de locomoção ou que precisam de atenção especial dos comissários de bordo.
22/11/2012
Agência Senado
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