PROJETO PROÍBE TODO TIPO DE COMERCIALIZAÇÃO DO SANGUE
O Sistema Único de Saúde ficará responsável pelo cuidado com a saúde do doador e do receptor, sendo que tanto o governo federal quanto os estados da federação terão 180 dias para implantar, obrigatoriamente, os sistemas estaduais para prestar esse serviço.
A assistência médica prevista incluirá a triagem dos doadores com a realização de exames do sangue coletado, bem como a utilização de material esterilizado e descartável. Fica permitida, no entanto, a cobrança dos gastos com insumos, materiais e mão-de-obra (serviços médicos) necessários para os procedimentos que envolvem o tratamento desses produtos. Já os receptores terão o direito à informação sobre a origem e procedência do sangue e hemoderivados que estão recebendo.
O projeto estabelece ainda que o Poder Público irá atuar no sentido de fiscalizar e de estimular a formação e o aperfeiçoamento das pessoas envolvidas com as atividades do sangue e, ainda, de incrementar as pesquisas de desenvolvimento tecnológico do setor. Se aprovada, a proposta revogará lei sobre o assunto vigente desde 1965.
08/11/2000
Agência Senado
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