PROJETO PROÍBE TODO TIPO DE COMERCIALIZAÇÃO DO SANGUE



A principal alteração que o projeto que trata do sangue, aprovado nesta quarta-feira (dia 8) pela Comissão de Assuntos Sociais estabelece é a proibição total de comercialização do produto e de todos os seus hemoderivados, o que obrigará o Sistema Nacional de Sangue a contar com a utilização exclusiva das doações não-remuneradas para o tratamento dos pacientes que dependem desses produtos. A cobrança de todos os serviços, como processamento, estocagem, distribuição e transfusão de sangue e derivados fica vedada pela proposta que ainda proíbe a exportação do sangue e seus derivados- a não ser por casos de solidariedade nacional.

O Sistema Único de Saúde ficará responsável pelo cuidado com a saúde do doador e do receptor, sendo que tanto o governo federal quanto os estados da federação terão 180 dias para implantar, obrigatoriamente, os sistemas estaduais para prestar esse serviço.

A assistência médica prevista incluirá a triagem dos doadores com a realização de exames do sangue coletado, bem como a utilização de material esterilizado e descartável. Fica permitida, no entanto, a cobrança dos gastos com insumos, materiais e mão-de-obra (serviços médicos) necessários para os procedimentos que envolvem o tratamento desses produtos. Já os receptores terão o direito à informação sobre a origem e procedência do sangue e hemoderivados que estão recebendo.

O projeto estabelece ainda que o Poder Público irá atuar no sentido de fiscalizar e de estimular a formação e o aperfeiçoamento das pessoas envolvidas com as atividades do sangue e, ainda, de incrementar as pesquisas de desenvolvimento tecnológico do setor. Se aprovada, a proposta revogará lei sobre o assunto vigente desde 1965.

08/11/2000

Agência Senado


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