Projeto propõe afastamento de cargo da Mesa de senador denunciado por quebra de decoro



O Plenário poderá decidir pelo afastamento temporário do cargo de senador que seja membro da Mesa, caso haja recebimento de denúncia contra ele pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Essa é uma das principais inovações contidas em projeto de resoluçãode autoria do senador João Durval Carneiro (PDT-BA), que acrescenta os artigos 15-A e 21-A à Resolução do Senado nº 20/93, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde é relatada pelo senador Adelmir Santana (DEM-DF).

"A iniciativa pretende suprir lacuna hoje existente na legislação sobre os trabalhos desta Casa. Ocorre que não há previsão, nem no Código de Ética e Decoro Parlamentar, nem no Regimento Interno, sobre medida a ser adotada quando senador que ocupar lugar na Mesa for denunciado por quebra de decoro parlamentar", explica João Durval na justificativa do projeto.

De acordo com o projeto, uma vez recebida a denúncia pelo Conselho de Ética, o Plenário poderá decidir se o parlamentar ficará afastado de suas funções na Mesa, a qualquer tempo do processo e a requerimento de um ou mais senadores, perdurando o afastamento até o final da investigação.

Pelo projeto, também fica proibida a participação, como membro titular ou suplente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, de senador que estiver sendo processado judicialmente por improbidade administrativa, crime contra a administração pública ou qualquer infração correlata.

Se o processo sobrevier quando o senador já estiver ocupando lugar no Conselho de Ética, deverá encaminhar à Mesa renúncia ao seu lugar no prazo de 72 horas, a contar da sua citação. Transcorrido esse prazo sem que a renúncia seja encaminhada, qualquer senador será parte legítima para requerer o afastamento do parlamentar processado.

"Tomamos o cuidado de estabelecer que o impedimento não poderá ser declarado apenas com a instauração do inquérito, ou a partir do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público e, muito menos, apenas em razão de matérias jornalísticas ou denúncias de adversários políticos, mas só com a instauração de devido processo judicial, com o recebimento da denúncia pela autoridade judiciária competente e a efetiva citação do acusado", explica o senador pelo PDT baiano na apresentação do projeto.



13/09/2007

Agência Senado


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