Projeto pune laboratórios fotográficos que não denunciarem imagens com pornografia infantil



Punir o proprietário, o responsável ou o funcionário de laboratório fotográfico que não informar as autoridades sobre imagens pornográficas que envolvam crianças ou adolescentes. Esse é o objetivo do PLS 213/05, projeto de lei que foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). A matéria, agora, terá de passar por votação no Plenário da Casa.

A pena prevista para essa omissão varia de seis meses a dois anos de prisão. Segundo o autor do texto original, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), o objetivo da medida é criar "um dever de agir cuja inobservância implica a responsabilidade criminal". Para instituir a punição, o projeto acrescenta um artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990).

Antes de chegar à Comissão de Assuntos Sociais, a matéria já havia sido aprovada em outros dois colegiados do Senado: a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma das alterações promovidas nesses colegiados foi a inclusão do proprietário do laboratório fotográfico entre aqueles que podem ser punidos - inicialmente, a proposta previa apenas a condenação do funcionário ou do responsável.

No relatório que apresentou à Comissão de Assuntos Sociais, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) ressaltou que "a pornografia infantil é hoje uma indústria bilionária" e que nos Estados Unidos já existem leis similares à proposta por Zambiasi.

- A pornografia infantil é uma das atividades criminosas que mais crescem no mundo - afirmou ela nesta quarta.

Marisa Serrano também promoveu uma alteração no texto: originalmente, a proposta determinava que deve ser comunicada às autoridades a "revelação" de fotografia ou imagem com pornografia ou cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente; a senadora avaliou que seria mais correto substituir o termo "revelação" por "ingresso" (no laboratório).

Se o projeto for aprovado pelo Plenário do Senado, será então enviado à Câmara dos Deputados. 



07/04/2010

Agência Senado


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