Proposta de Zambiasi que pune omissão de laboratório fotográfico em casos de pornografia infantil aguarda votação na CCJ



Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta que pune - com penas de detenção de seis meses a dois anos - a omissão de proprietários ou funcionários de laboratórios fotográficos que tomem conhecimento de fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Essa matéria (PLS 213/05), que já recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), receberá decisão terminativa na CCJ.

Inicialmente, o projeto de lei, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), previa apenas a punição do funcionário ou do "responsável" pelo laboratório. Mas a CDH apresentou uma emenda para acrescentar o proprietário à lista, visando "reforçar a responsabilidade criminal pela omissão". A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora da proposição na CCJ, defende a aprovação do texto com essa alteração.

Lúcia Vânia apresentou seu voto em novembro passado, após substituir Jefferson Péres (PDT-AM), que era o relator da matéria na CCJ. Ele faleceu em maio de 2008.

Estatuto

Para que a punição esteja prevista em lei, a proposta insere um artigo, o 241-A, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Assim, com as modificações feitas pela CDH, será considerado crime o ato - praticado pelo proprietário, pelo responsável ou pelo funcionário de laboratório fotográfico - de deixar "de comunicar à autoridade competente a revelação de fotografia ou imagem com pornografia ou cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente". Esse dispositivo prevê ainda uma pena de detenção de seis meses a dois anos.

Ao justificar o objetivo de punir tais omissões, Zambiasi cita, no texto do projeto original, o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".



06/01/2009

Agência Senado


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