Projeto que amplia competência do Cade para prevenir e reprimir ações dos bancos será votado no Plenário
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) terá competência para reprimir e prevenir infrações contra a ordem econômica e a concorrência no âmbito do sistema financeiro nacional, conforme estabelece o projeto de lei complementar do Senado 412/03, primeiro item da pauta da sessão plenária deliberativa desta terça-feira (11), com início às 14h. Pelo projeto, também fica submetida à prévia aprovação do Cade qualquer transformação, fusão, incorporação ou alteração do controle acionário das instituições financeiras.
De autoria do senador Antonio Carlos Magalhães, já falecido, o projeto amplia as atribuições do Cade, órgão do governo federal encarregado de zelar pela defesa da concorrência, permitindo que atue também no sistema financeiro.
Aprovado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), a proposta modifica a Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e cria o Conselho Monetário Nacional (CMN).
Com essas modificações, o Cade passa a ter competência para prevenir e reprimir infrações cometidas pelas instituições financeiras, e as atribuições de defesa da concorrência no sistema financeiro nacional estendem-se para a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e para a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Atualmente, essas atribuições são de competência do Banco Central. O projeto revoga item da Lei 4.595/64 para retirar do BC a competência de zelar pela defesa da concorrência no âmbito do sistema financeiro nacional.
Entre outras matérias a serem examinadas pelos senadores, constam também 16 propostas de emenda à Constituição (PEC). Uma delas (PEC 56/01) regulamenta a aposentadoria do extrativista vegetal no Regime Geral da Previdência Social. Pela PEC - que será votada em primeiro turno -, essa categoria terá direito à aposentadoria aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos, no caso das mulheres. Essa medida vale também para o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
A matéria, que teve como primeira signatária a então senadora Marina Silva - atual ministra do Meio Ambiente -, estabelece ainda que a idade para a concessão da aposentadoria desses trabalhadores poderá ser reduzida em cinco anos caso exerçam suas atividades em regime de cooperativa familiar.
Municípios
Na ordem do dia, ainda, está a PEC 13/03, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) , a ser votada em primeiro turno, que cria regras para a criação, desmembramento, incorporação e fusão de municípios. À matéria foi apresentada emenda substitutiva pelo então senador Luiz Otávio, que estabelece que tais medidas deverão preservar a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano e serão feitas por lei complementar estadual até 12 meses antes da realização das eleições municipais.
De acordo com a emenda substitutiva, a lei estadual deverá determinar requisitos mínimos essenciais, além daqueles que cada estado definir, para que ocorra o desmembramento, a criação ou a emancipação dos municípios. Entre esses requisitos está a exigência de área mínima de cem quilômetros quadrados do município a ser emancipado, desde que o município de origem fique com pelo menos essa área.
Deverá também haver consulta prévia à população do município a ser emancipado, mediante plebiscito. Outra exigência para a emancipação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios é a elaboração e divulgação dos estudos de viabilidade do município que está sendo emancipado.
Para um município das Regiões Norte e Centro-Oeste ser emancipado é preciso que tenha uma população de pelo menos três mil habitantes. Nas demais regiões do país, o município a ser desmembrado necessitará ter população de pelo menos quatro mil habitantes. A contagem da população deverá basear-se em dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na área delimitada para o novo município, que deverá ser confirmada pela instituição.
Outra PEC a ser votada em primeiro turno no Plenário - aprovada com emenda pela CCJ -, altera o prazo e a forma de aplicação de recursos na área da irrigação. De acordo com a proposta (PEC 48/03), a aplicação de recursos destinados à irrigação para as regiões Centro-Oeste e Nordeste, prevista na Constituição, deverá durar 30 anos. A medida prorroga o prazo previsto em vigor, de 25 anos, estabelecendo que a União deverá aplicar os recursos até 2019, e não até 2014, como determina, atualmente, ato das disposições transitórias da Constituição.
Os recursos deverão ser aplicados de acordo com plano diretor de irrigação regional, na forma de uma lei específica, conforme a proposta. Pela legislação em vigor, a União deve aplicar 20% dos recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste e 50% na Região Nordeste. A PEC original é de autoria do então senador Antonio Carlos Magalhães, já falecido, e de outros senadores.
07/12/2007
Agência Senado
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