Projeto que amplia garantias a testemunhas será votado pela CCJ
Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei do senador Álvaro Dias (PDT-PR) que estabelece normas para a proteção de vítimas e testemunhas de delito. O projeto prevê alteração do artigo 1º da lei que criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, para assegurar direito ao anonimato; à opção de não depor na presença do acusado, ou de seus familiares ou amigos; à opção de depor encapuzadas ou usando microfone com modificador de voz; ao sigilo dos respectivos endereços, que não poderão constar dos inquéritos e processos judiciais, e a sala separada da do acusado enquanto estiverem à disposição do juiz.
Em sua justificação, Álvaro Dias lembra a aprovação, pela ONU, da Declaração sobre os Princípios Fundamentais de Justiça para as Vítimas de Delito e Abuso de Poder, destacando-se entre as providências sugeridas a promoção de esforços para que a vítima tenha acesso à Justiça e tratamento adequado no âmbito da estrutura judiciária, como o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas.
Contudo, observa Álvaro Dias, é preciso que se alargue o conceito de proteção da vítima ou testemunha, considerando-as não apenas pessoas envolvidas no delito, forçadas a colaborar com a Justiça, mas cidadãos que precisam cercar-se de garantias especiais para, "segura e tranqüilamente", prestar essa colaboração.
"São a vítima e a testemunha sujeitos de direito que devem ter no processo meios de se defender e se proteger de maneira concreta e eficaz, de forma tal que a segurança que a lei lhes garanta não as deixe ter nenhum receio ou embaraço em seus depoimentos perante os órgão judiciários", afirma o senador.
21/10/2002
Agência Senado
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