Projeto amplia garantias ao comprador de imóvel



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, até o final do ano, substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) a projeto do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que institui o seguro obrigatório nas transações de imóveis residenciais e comerciais, na planta ou em construção. O seguro tem por objetivo cobrir prejuízos causados pelo incorporador a promitentes compradores em decorrência da falência da empresa, obra não concluída, atraso na entrega do prédio, além de sinistros em função da técnica da construção ou do material utilizado.

O substitutivo de Pedro Simon engloba, além do projeto de Lúcio Alcântara, mais outras três proposições que tratam do mesmo assunto e que estavam tramitando em conjunto. De acordo com o texto a ser votado pela CCJ, deverão constar da apólice de seguro, entre outros itens, a data da entrega do imóvel e a qualidade e descrição do material a ser empregado na obra.

A contratação do seguro, ainda segundo o substitutivo, será de responsabilidade da empresa que venha a pactuar a promessa de venda do imóvel. Caso a empresa não cumpra algum item estabelecido no contrato de seguro, estará sujeita a uma multa de 10% sobre o valor bruto da obra e suspensão da licença de funcionamento por até cinco anos.

A empresa que realizar a promessa de compra e venda também será obrigada a devolver em dobro os valores pagos pelo adquirente, caso a ocupação regular do imóvel ultrapassar a 12 meses, contados a partir da data prevista para a entrega do referido imóvel comercial ou residencial.

O projeto estabelece ainda que confirmada, na edificação, a existência de defeitos que venham a comprometer a segurança dos moradores, será imediatamente decretada, em ação judicial, a indisponibilidade dos bens dos proprietários da empresa construtora e, se for o caso, os dos proprietários da empresa vendedora.

Segundo Lúcio Alcântara, o projeto tem por objetivo amparar os adquirentes de imóveis em construção ou na planta contra -incorporadores temerários- que, a seu ver, se lançam ao mercado sem a cautela e a prudência necessárias ao resguardo do sucesso do empreendimento. Ele observou que a aprovação da matéria poderá ajudar a evitar tragédias como o desabamento do edifício Palace II, no Rio de Janeiro (RJ), e dos prédios Itália, Portugal e Espanha, em São José do Rio Preto (SP) todos ocorridos na década de 90.



14/10/2002

Agência Senado


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