Projeto que amplia número de defensores públicos no país pode ser votado quarta-feira na CCJ



A regulamentação da autonomia dada à Defensoria Pública, que poderá organizar sua estrutura, abrir concursos e nomear funcionários mais rapidamente, é um dos principais pontos do Projeto de Lei da Câmara 137/09, que deve ser votado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com as novas normas, segundo a assessoria do relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), será sanado um dos problemas mais significativos da instituição no Brasil, que é a falta de defensores em cerca de 60% das cidades.

De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei, que é complementar, altera a Lei Orgânica de Defensoria Pública, aproximando ainda mais a instituição da sociedade e ampliando as suas funções. Além disso, regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização da instituição. O projeto pretende adequar a legislação à Reforma do Judiciário, feita por emenda constitucional.

De acordo com o texto, a Defensoria Pública deve prestar orientação jurídica, promover os direitos humanos e defender, em todos os graus, os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, dos necessitados. Os objetivos da Defensoria Pública são a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado democrático de direito, a prevalência e a efetividade dos direitos humanos e a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Direitos fundamentais

Uma das funções da Defensoria Pública definidas na sugestão de nova redação da lei é a de promover a ampla defesa dos direitos fundamentais - individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais - dos necessitados, especialmente de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, como as crianças e adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Outra das novas funções é a de promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, para a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. Também caberá à Defensoria Pública "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico".

Sociedade civil

Entre outros avanços, o projeto prevê a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, que será exercida por pessoa de fora dos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, a partir de lista tríplice elaborada pela sociedade civil. O ouvidor-geral participará das reuniões do conselho, podendo propor medidas e ações para que os objetivos da instituição sejam alcançados e os serviços prestados, aperfeiçoados. O PLC prevê ainda a nomeação do defensor público-geral a partir de lista tríplice formada pelo voto direto dos membros da carreira e a democratização da composição do Conselho Superior.

Ainda de acordo com o projeto, a Defensoria Pública deve buscar a descentralização, dando prioridade às regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". Os assistidos pela instituição têm, entre outros, o direito à informação, à qualidade e à eficiência dos serviços prestados.

A Defensoria Pública, segundo a proposição, deve atuar também junto a estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes e acompanhar inquérito policial, com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. Os defensores públicos - que receberão curso oficial de preparação após a aprovação em concurso público - terão direito a voz e a voto no Conselho Penitenciário.

O voto do relator é favorável à proposta. Para Valadares, a Defensoria Pública é, atualmente, a instituição menos estruturada do sistema de Justiça: "É nosso dever corrigir essa distorção, pois, por ser o órgão mais próximo da população carente, ainda maioria no Brasil, não há como se falar em cidadania sem a Defensoria".

Depois de votada na CCJ, a proposição será encaminhada ao Plenário.

17/08/2009

Agência Senado


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