Projeto que assegura maior fiscalização do BC às remessas para o exterior tramita na CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá examinar projeto de lei, sugerido no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Sistema Financeiro, que cria regras mais rígidas para a remessa de recursos do país para o exterior. A votação da matéria deverá ocorrer no momento em que a comissão retomar seus trabalhos em ritmo normal.
O objetivo da medida, segundo o seu relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), é impedir que o Brasil venha a se transformar em um centro mundial de -lavagem de dinheiro-, principalmente o que vem do narcotráfico.
Segundo prevê o projeto, a remessa de recursos para o exterior, mesmo através da CC-5 (carta circular com este número, expedida pelo Banco Central em meados da década de 60), somente poderá ser realizada por meio de um número muito restrito de instituições financeiras - no máximo seis - credenciadas junto ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os senadores que subscrevem a medida - Roberto Saturnino (PT-RJ), Eduardo Suplicy (PT-SP), Romeu Tuma (PFL-SP), Romero Jucá (PSDB-RR) e Lúcio Alcântara (PSDB-CE), além do relator, entendem que o limite do número de instituições autorizadas a trabalhar com as contas chamadas CC-5 vai facilitar o seu controle, criando melhores condições de acompanhamento do seu fluxo pelo Banco Central.
Na realidade, segundo informações concedidas por técnicos daquela instituição, já tem sido promovido, nos últimos anos, uma intensa fiscalização sobre a remessa de recursos para o exterior. Sempre que se identifica um fluxo de recursos mais persistente ou de maior valor, os fiscais do Banco Central vão até a instituição responsável pelo envio daqueles recursos, de modo a esmiuçar sua natureza.
A partir desse trabalho, desenvolvido ao longo dos últimos anos, já foram determinados vários bloqueios de remessas de recursos para fora do país. Com a desregulamentação do mercado de câmbio no Brasil, segundo o Banco Central, tornou-se necessário maior esforço de fiscalização, a fim de assegurar a lisura das remessas de recursos para o exterior.
02/09/2002
Agência Senado
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