Projeto que dá prioridade a idosos em processos judiciais aguarda sanção
Inicialmente, projetos do deputado Milton Temer (PT-RJ) e do senador Roberto Saturnino Braga (PSB-RJ) pretendiam conceder este direito às pessoas com 60 anos ou mais. Prevaleceu, porém, o entendimento de que a Constituição Federal considera idosos, para fins de determinados benefícios, os maiores de 65 anos. É o caso da gratuidade no uso de transportes coletivos urbanos e da isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões.
O objetivo da nova legislação é evitar que, diante da demora da Justiça, as pessoas idosas sejam prejudicadas em seus direitos. Pela nova legislação, bastará que a pessoa interessada, juntando prova de sua idade, requeira o benefício junto à autoridade judiciária. Nem mesmo com a morte do beneficiado deixará de existir a prioridade, que passa a funcionar em favor da cônjuge ou companheira com 65 anos ou mais.
Em seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, o senador Romeu Tuma (PFL-SP), apesar de ater-se ao entendimento expresso na Constituição, lembrou que a lei que cria o Conselho Nacional do Idoso considera, para os seus efeitos, como idosas, as pessoas com 60 ou mais.
11/01/2001
Agência Senado
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