Projeto que obriga concessionária a instalar posto de atendimento pessoal aos usuários será votado na CCJ



Concessionárias de serviço público devem manter posto de atendimento pessoal ao usuário em todo município com população superior a 20 mil habitantes. Essa obrigação está prevista em projeto (PLS 244/08) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) pronto para entrar na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), recomenda a aprovação da matéria, que será votada pela comissão em decisão terminativa.

Valadares explica, na justificação da proposta, que, na maioria dos municípios brasileiros, existem apenas equipamentos de autoatendimento. Para estipular a obrigação de atendimento personalizado, o projeto acrescenta novos dispositivos à lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (lei 8.987/95), matéria regulada pelo art. 175 da Constituição.

O autor admite que os serviços automatizados e informatizados trazem vantagens para os usuários, como a disponibilidade 24 horas. Lembra ainda que a evolução da tecnologia da informação hoje orienta as estratégias dos segmentos empresariais, sociais e culturais e que, no setor público, o cenário não poderia ser diferente.

No entanto, Valadares observa que as novas tecnologias não são completamente satisfatórias, apresentando dificuldades, sobretudo, para a população de baixa renda e residente nos pequenos municípios. De um lado, porque muitas pessoas não têm acesso fácil ao telefone ou ao microcomputador, ou ainda não possuem familiaridade com a rede mundial de computadores (Internet). Por outro, haveria ainda resistência por parte dos usuários em relação ao autoatendimento.

"Mesmo em países desenvolvidos como os Estados Unidos, estudo apontou que diante de máquinas novas e/ou desconhecidas, muitos americanos ficam receosos e desconfiados", disse o senador.

A proposta de Valadares também prevê que as concessionárias de serviços públicos possam articular-se para atender seus usuários num mesmo local, possibilitando uma redução de custos. Esse tipo de experiência, informou o senador, tem-se mostrado satisfatório, pois o cidadão pode resolver diversos problemas num só lugar. Citou projetos com esse perfil de serviços múltiplos implantados em diversas capitais, como as chamadas "Ruas do cidadão" e "Da hora", com postos de atendimento de trânsito e balcões para a retirada de documentos pessoais.

Antônio Carlos Valadares explicou que a escolha de municípios com mais de vinte mil habitantes para a instalação dos postos de atendimento pessoal foi baseada no marco utilizado pelo Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) - que especifica aqueles que, obrigatoriamente, devem elaborar planos diretores. Ele disse que seria inadequado ibrigar a instalação de postos em todos os municípios, pois isso poderia resultar em aumentos de custos para as concessionárias que, depois, seriam repassados para o conjunto dos consumidores.



02/03/2009

Agência Senado


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