Projeto aprovado pela CCJ obriga banco a instalar dispositivo antifurto em caixa eletrônico



Todas as instituições financeiras do país poderão ser obrigadas a instalar dispositivos antifurto em caixas eletrônicos. A intenção é inibir tentativas de roubo e furto nesses terminais, já que a abertura irregular dos equipamentos inutilizaria as cédulas ali existentes.

A proposta (PLS 527/2011), apresentada pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), foi aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Gim (PTB-DF), recomendou sua aprovação por acreditar que o mecanismo que prevê a inutilização das notas deverá desestimular investidas criminosas a estes terminais.

Gim também concorda que as instituições financeiras compensem o Banco Central pelas cédulas destruídas em caso de acionamento acidental do dispositivo antifurto ou de tentativa frustrada de roubo ou furto.

– A emissão de papel moeda tem um custo e a inutilização das cédulas por ação do dispositivo antifurto importará substituição por cédulas válidas, de modo a manter inalterada a quantidade de dinheiro em circulação, como parte da política monetária estabelecida pelas autoridades competentes – observou Gim.

O PLS 527/2011 classifica como formas ilícitas de abertura de caixas eletrônicos as tentativas de furto, roubo, violação, extravio ou arrombamento do equipamento por meio de explosão, choque e alta temperatura. E determina ainda a fixação de placas em destaque nos terminais de autoatendimento informando da existência de dispositivos antifurto.

Segundo admitiu Vital do Rêgo, essa proposta está amparada em normas já editadas pelo Banco Central e Conselho Monetário Nacional, que não dispõem, entretanto, de força legal.

O projeto segue para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).



02/04/2014

Agência Senado


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