Projeto que permite colegiado no julgamento de organizações criminosas está na pauta de quarta-feira
Está na pauta da próxima quarta-feira (23) o projeto que permite ao juiz formar um colegiado para a prática de atos processuais quando estes tratarem de delitos praticados por organizações criminosas. O objetivo do projeto (PLC 3/10), aprovado sob a forma de substitutivo, é diminuir a personalização das decisões judiciais nesses casos e, assim, o risco de pressões ou retaliações contra o juiz.
A proposta foi originalmente apresentada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara dos Deputados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Para a instalação do colegiado, o juiz deve indicar os motivos e as circunstâncias que acarretam riscos à sua integridade física.
O projeto estabelece também que o colegiado será formado pelo juiz do processo e outros dois juízes escolhidos por sorteio eletrônico, entre aqueles com competência criminal e que atuam no primeiro grau de jurisdição.
O colegiado formado com esse fim poderá decidir por: decretação de prisão ou outras medidas do gênero; concessão de liberdade provisória ou revogação da prisão; sentença; progressão ou regressão de regime de cumprimento da pena; concessão de liberdade condicional; transferência do preso para estabelecimento de segurança máxima; e inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado. As reuniões do colegiado poderão ser sigilosas, sempre que houver risco de a publicidade prejudicar a eficácia da decisão judicial.
A proposição autoriza ainda os tribunais a tomarem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça, como: controle de acesso, com identificação; instalação de câmeras de vigilância; e instalação de detectores de metais. Compete às forças policiais a proteção das autoridades judiciárias e dos membros do Ministério Público nas situações de risco decorrentes do exercício da função. A lei em que o projeto for transformado deverá entrar em vigor 90 dias após ser publicada no Diário Oficial da União.
O PLC 3/10 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), bem como o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Ao alterar o Código Penal, o projeto permite que seja decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou estiverem no exterior. Aumenta também a pena do crime de formação de quadrilha dos atuais três anos para até dez anos, período que pode ser dobrado se a quadrilha ou o bando é armado.
Quanto às mudanças no Código de Processo Penal, o projeto prevê a alienação antecipada de bens apreendidos nos crimes praticados por organizações criminosas. Prevê ainda, ao alterar o Código de Trânsito, que os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público poderão ter placas especiais por determinados períodos, para impedir a identificação dos usuários.
O projeto permite o porte de arma de fogo aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de função de agente ou inspetor de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Essa medida altera o Estatuto do Desarmamento.
A matéria foi relatada pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) - relator ad hoc -, que apresentou substitutivo, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Algemas
O segundo item da pauta de quarta-feira é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 185/04 que disciplina o uso de algemas, também aprovado sob a forma de substitutivo pela CCJ. De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o projeto proíbe o uso de algemas como forma de castigo ou sanção disciplinar, por tempo excessivo e quando o investigado ou acusado se apresentar espontaneamente à autoridade policial ou judiciária.
As algemas só deverão ser utilizadas no ato da prisão, seja em flagrante delito ou por determinação judicial, quando houver resistência, tentativa de fuga ou risco iminente à integridade física dos agentes públicos responsáveis pela diligência. Poderão também ser usadas pelos policiais na condução, transporte ou transferência de presos que praticaram faltas graves descritas em três itens do artigo 50 da Lei 7.210/84, que trata da execução penal. Conforme esse artigo, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina, fugir e possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outra pessoa.
A proposta estabelece também que deverão usar algemas os presos que ameaçarem a integridade física dos agentes públicos durante transporte ou transferência e quando houver receio das autoridades de plano de fuga.
18/03/2011
Agência Senado
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