Projeto que proíbe má-fé na publicidade de empréstimos a aposentados tem parecer favorável
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (31) voto do relator, senador César Borges (PFL-BA), favorável ao projeto que proíbe as instituições financeiras de praticarem publicidade de má-fé para atrair aposentados ao sistema de empréstimos consignados em folha de pagamento (PLS 161/05). A matéria, de autoria do senador José Jorge (PFL-PE), ainda será apreciada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Na justificativa do projeto, José Jorge ressalta que, ao contraírem os empréstimos, os aposentados não são advertidos adequadamente da redução que haverão desofrer em seus rendimentos. Segundo ele, tal fato ocorre com mais freqüência entre a parcela menos esclarecida da população, para quem o empréstimo será ineficaz diante das dificuldades e irá causar um transtorno ainda maior nos meses subseqüentes.
- O projeto visa a impedir a má-fé de alguns que têm atraído a população brasileira com propagandas nos meios de comunicação, utilizando-se do expediente de contratar atores de grande capacidade e credibilidade pública, que apresentam o paraíso aos aposentados sem lhes mostrar o inferno que lhes virá depois - explica José Jorge.
A CCJ também deu aprovou voto favorável do senador Edison Lobão (PFL-MA) ao projeto não terminativo que altera o Regimento Interno do Senado Federal (PRS 27/06). As modificações foram elaboradas por comissão especial presidida pelo senador Marco Maciel (PFL-PE), para quem as mudanças adequarão o rito dos trabalhos legislativos à demanda dos novos tempos. As alterações, explica Marco Maciel, poderão impedir as trocas de partido pelos parlamentares e modificações na composição da Mesa e comissões técnicas, pois as bancadas partidárias passarão a ser definidas a partir da proclamação dos eleitos, e não mais a partir da posse.
Velocidade
A CCJ aprovou ainda voto favorável do relator ao projeto não terminativo que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e redefine as infrações por excesso de velocidade com base em novos patamares (PLC 28/04). A matéria é de autoria do deputado Beto Albuquerque(PSB-RS) e foi relatada pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). Pela proposta, as infrações passariam a admitir três níveis de gravidade: média, grave e gravíssima. O primeiro patamar abrangeria as velocidades com até 20% de excesso em relação à máxima permitida na via. O segundo, aquelas que excedessem a máxima entre 20% e 50%. O terceiro incluiria os excessos superiores a 50%. Os patamares fixados seriam aplicados indistintamente em todas as classes de vias.
Na mesma reunião, a CCJ aprovou voto favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), ao projeto do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que dispõe sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agentes comunitário de saúde e de combate às endemias (PLS 41/06). A proposta que terá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De acordo com a proposta, o regime jurídico atribuído aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias será aquele aplicado aos servidores da área de saúde de cada um dos entes federativos. A medida, de acordo com a relatora, privilegia a autonomia dos agentes e a utilização de contratos de gestão de trabalho para o exercício das funções desses profissionais, excetuando os casos de surto endêmico declarado pelas autoridades competentes.
A CCJ aprovou votos favoráveis dos relatores a outros três projetos, todos em caráter não terminativo: o PLC 85/05, que cria novos cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST); o que fixa os efetivos do comando da Aeronáutica em tempo de paz, de autoria da Presidência da República (PLC 138/05); e o que altera a nomenclatura do cargo de papiloscopista da Polícia Civil do Distrito Federal para perito papiloscopista (PLC 9/03), de autoria do então deputado federal, hoje senador, Paulo Octávio (PFL-DF).
O PLC 85/05 e o PLC 9/03 foram relatados por Demóstenes Torres. O PLC 138/05 teve César Borges como relator.31/05/2006
Agência Senado
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