PROJETO QUE INCENTIVA SETOR ELÉTRICO É APROVADO NA CAE



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável a projeto de lei do Poder Executivo que determina a aplicação anual, pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia, de pelo menos 0,75 % de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico. Outros 0,25 % deverão ser aplicados em programas de eficiência energética no uso final. Até o final de 2005, esses percentuais devem se igualar em 0,5 %.
O relator na CAE, senador Paulo Souto (PFL-BA), apresentou voto favorável à matéria, já aprovada pela Câmara dos Deputados, que agora será apreciada pelo plenário do Senado Federal.
De acordo com o texto aprovado, as concessionárias de geração e empresas autorizadas à produção independente de energia elétrica e as concessionárias de serviços públicos de transmissão de energia elétrica deverão aplicar 1% de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico.
A metade dos recursos para Pesquisa e Desenvolvimento irá para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A outra metade irá para projetos de pesquisa e desenvolvimento de acordo com regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A Câmara dos Deputados modificou o texto original, obrigando a destinação de 30% dos recursos em projetos desenvolvidos nas áreas de influência das Superintendências de Desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Também determinou que as instituições de pesquisa devam ser nacionais e reconhecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
RECURSOS MINERAIS
Também foi aprovado na CAE parecer favorável ao projeto de lei do Poder Executivo que destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração mineral para o setor de ciência e tecnologia. Já aprovada na Câmara, a matéria - que teve voto favorável do relator, senador Gilberto Mestrinho (PMDB-AM) - será apreciada pelo plenário do Senado.
A proposta restabelece a cobrança de multa e de juros de mora do minerador que se revele inadimplente no pagamento da compensação financeira. Determina também que os recursos de compensação financeira pela exploração mineral serão distribuídos da seguinte forma: 23% para os Estados e o Distrito Federal; 65% para municípios; 4% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); e 8% para o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Da parte do FNDCT, 30% deverão ser destinados para projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa nas áreas de influência das Superintendências de Desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

27/06/2000

Agência Senado


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