Projeto que regulamenta despesas de caráter sigiloso será votado na CCJ



Com voto favorável do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, projeto do senador Renato Casagrande (PSB-ES) que regulamenta a previsão, a execução e o controle de despesas de caráter sigiloso. Pela proposta, a comissão mista do Congresso responsável pelo controle de atividades de inteligência deve examinar os recursos aplicados em despesas sigilosas e pode pedir ao Tribunal de Contas da União (TCU) apoio para essa análise. A divulgação, por parlamentar, de informações protegidas por sigilo constitui quebra de decoro.

O projeto considera despesas de caráter sigiloso as relacionadas a informações cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possa acarretar risco à segurança da sociedade e do Estado. Os princípios relativos à despesa pública, especialmente o da prestação de contas, terão de ser aplicados às despesas de caráter sigiloso, com exceção das restrições justificadas pela natureza do gasto.

No relatório sobre a matéria, Arthur Virgílio afirma que a necessidade de despesas de caráter sigiloso, reservado ou confidencial "é uma imposição estatal óbvia, diante das demandas financeiras de atividades de inteligência, estratégicas ou militares". Por outro lado, ele destaca a possibilidade "de ocorrência de excessos sob o manto do sigilo das despesas", ressaltando o risco de que a alegação de confidencialidade represente "obstáculos à fiscalização e ao controle externo desses desembolsos".

Para o relator, por maior que seja o caráter sigiloso dessas despesas, não se pode retirar do Congresso Nacional o acesso, o debate e a avaliação desses gastos: "O contrário seria admitir um canal de utilização de verbas federais incontrolável, acima das leis e da própria Constituição e, pior, rotular o Parlamento Nacional como desqualificado para a ciência e o debate da gestão de matérias estratégicas confidenciais de interesse nacional".

Ostensiva e reservada

Conforme a proposição, na elaboração dos orçamentos, as despesas de caráter sigiloso devem ser individualizadas em rubrica própria por unidade orçamentária. A unidade gestora que executar esse tipo de despesa deve organizar uma prestação de contas ostensiva e outra reservada.

O projeto prevê que na prestação de contas ostensiva devem constar apenas os valores, sendo as despesas separadas em empenhadas, liquidadas e pagas, além das inscritas em restos a pagar ou em despesas de exercícios anteriores. Já a prestação de contas reservada deve ser detalhada, como a prestação de contas ordinária, mas só ficará disponível ao controle externo e aos órgãos de controle interno. A análise dos dados sigilosos será feita por servidores e autoridades credenciadas, que poderão ser punidos administrativa, civil e penalmente se divulgarem os dados.



29/01/2010

Agência Senado


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