PROJETO QUE RESTRINGE O USO DE CAPUZ EM OPERAÇÕES POLICIAIS SERÁ VOTADO EM SETEMBRO
Para o autor do projeto original, o ex-senador Odacir Soares, as limitações que procura estabelecer, como a necessidade da autorização do policial de patente superior para o uso do capuz, pretende evitar que os agentes sob disfarces ajam contrariamente às normas disciplinares, policiais e da própria Justiça.
Ele esclareceu que a utilização de capuzes ou similares decorre da necessidade dos agentes preservarem suas identidades, especialmente em razão de enfrentarem, nas ações policiais, organizações criminosas capazes de atos de retaliação e de vingança.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria foi aprovada em caráter terminativo, o senador Romeu Tuma (PFL-SP), indicado para relatoria, apresentou parecer favorável ao substitutivo da Câmara. No entanto, Tuma esclarece, em seu parecer, que tem posição contrária ao artigo 3º do substitutivo, que estabelece a possibilidade de punição civil e criminal do policial que usar capuz ou qualquer outro meio impeditivo de identificação, sem a devida autorização legal.
Para o senador, o certo seria responsabilizar a autoridade que comandou a operação e não o policial que usou o capuz. "Discordo, profundamente, por julgar que deva ficar claro que o responsável principal, por eventuais excessos cometidos, é a autoridade que decidiu abusivamente", justificou Tuma, que apesar disso, decidiu não oferecer texto novo ao substitutivo da Câmara.
A proposta também inclui a proibição de uso de máscaras, pinturas e outros meios capazes de impedir a identificação dos policiais.
23/08/2000
Agência Senado
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