Projeto que torna crime a indução de menor à prostituição aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário
O projeto de lei apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia que criminaliza a indução de crianças e adolescentes à prostituição aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado. De acordo com a matéria, poderão ser presos os pais que induzirem seus filhos menores de 18 anos à prostituição e os proprietários ou gerentes de estabelecimentos comerciais onde ocorre essa prática.
A proposição (PLS 275/08) estabelece ainda que as pessoas que facilitarem a exploração sexual infantil ou que dificultarem a saída de menores de situações de abuso ou prostituição poderão ser condenadas a penas que variam de cinco a 12 anos de prisão. O projeto também prevê aumento de pena quando o crime é praticado sob violência ou ameaça e quando resulta em ganho financeiro para o adulto que agencia a exploração sexual do menor.
Aprovado no início de julho pela CPI da Pedofilia, o texto amplia as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para coibir a exploração sexual. Entre as novas medidas propostas está a que determina a perda de bens imóveis utilizados para a prostituição infantil. Portanto, como o estatuto já prevê que estabelecimentos usados para tal fim estão sujeitos à perda do alvará de funcionamento, o projeto mantém essa medida e acrescenta como punição a perda do imóvel.
Dessa forma, poderão ser confiscados hotéis e restaurantes que servem como locais para essa prática ilícita. Conforme estabelece a matéria, os imóveis utilizados com tal finalidade, inclusive residências particulares, poderão ser vendidos e os valores obtidos deverão ser destinados ao Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.
Rigor
Dois outros projetos apresentados pela CPI da Pedofilia já foram aprovados pelo Plenário do Senado: o PLS 250/08, que amplia o rigor contra o abuso sexual de crianças, e o PLS 126/08, que trata da prisão preventiva para fins de extradição. O PLS 250/08, que também propõe mudanças ao Estatuto da Criança e do Adolescente, torna crime a posse e o armazenamento de material pedófilo. A legislação atual considera crime produzir, vender ou divulgar material contendo pornografia infantil, mas é omissa quanto às pessoas que armazenam tais imagens. O novo texto busca sanar essa lacuna.
Alem disso, o PLS 250/08 aumenta a punição para casos em que a exploração sexual de menores for praticada por pessoa da família ou das relações domésticas da criança. O texto determina ainda punição para aqueles que trocarem mensagens pela Internet contendo material pedófilo e para a provedora que não desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito, após ser comunicada sobre o fato.
Já o PLS 126/08 altera o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) para permitir a prisão preventiva de pessoa que esteja respondendo a processo de extradição, mediante autorização judicial. Para tanto, o texto estabelece que o pedido de prisão preventiva deve ser feito por agente diplomático ou consular do Estado que requereu a prisão, podendo também ser apresentado pelo Ministério Público da União ou pela Polícia Federal. Para instruir seu pedido, a autoridade brasileira poderá recorrer a informações disponibilizadas pela chamada Difusão Vermelha - conjunto de dados sobre criminosos procurados pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).
As duas proposições acolhidas pelos senadores seguiram para o exame pela Câmara dos Deputados.
19/08/2008
Agência Senado
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