Projeto que tramita na CAE torna obrigatório registro de expressão ou sinal de propaganda no INPI



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve analisar, no retorno dos seus trabalhos, a partir de terça-feira (8), projeto de autoria do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que reinstitui o registro de expressão ou sinal de propaganda no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A proposta já recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Souto (PFL-BA), e será examinada em caráter terminativo pela CAE.

O projeto altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que aboliu a obrigatoriedade desse registro de expressão, tornando-a facultativa. O senador explica, na justificação da sua proposta, que a legislação atual não deixou de proteger essa criação intelectual. Tanto é assim, -que a referida lei tipifica como crime de concorrência desleal o uso ou a imitação de expressão ou sinal de propaganda alheios-, acrescenta.

Mas a ausência de um órgão responsável pelo registro vem dificultando, segundo Carlos Bezerra, a prova da propriedade de expressão ou sinal de propaganda e, com isso, aumentando -o número de disputadas judiciais para resolver questões ligadas ao tema-. Diante dessa situação, muitas empresas estão recorrendo aos cartórios de títulos e documentos para obter registro que garanta a propriedade dessa modalidade de criação intelectual. Só que isso vem sendo feito, lembra o senador, sem critérios definidos em lei, -gerando insegurança no mercado-.

A proposta de Carlos Bezerra não só reinstitui a obrigatoriedade de registro no INPI como também o disciplina, com prazos de vigência e caducidade, abrangência (definindo o que pode ou não ser registrado), licença de uso, critérios para a perda dos direitos, para os questionamentos contrários ao pedido, para pagamento e exame do mesmo e as possibilidades dele vir a ser anulado.



04/10/2002

Agência Senado


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