Projeto quer livrar de penhora contribuições a planos de previdência conplementar



As contribuições e os benefícios referentes a planos de previdência complementar devem ser impenhoráveis, conforme sugestão contida em recente projeto (PLS 370/2013 - Complementar) do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na condição prevista, os valores recolhidos ao plano não irão responder por qualquer tipo de dívida da pessoa que esteja contribuindo ou usufruindo pelo que pagou para complementar os benefícios da Previdência Social.

O parlamentar observa que os salários e as aposentadorias já são considerados impenhoráveis, conforme disposição do Código de Processo Civil. No entanto, as aposentadorias recebidas pelos idosos em decorrência de previdência privada não têm qualquer proteção legal. Ele explica que sua proposta busca ultrapassar essa “inadmissível contradição”.

“É urgente a necessidade de corrigir essa grave falha na legislação, pois muitos brasileiros estão padecendo com bloqueios judiciais, amiúde e indevidos, das suas garantias de uma velhice segura e tranquila”, afirmou.

Renúncia

Pela proposta, os planos de benefícios deverão conter cláusula que permita ao contribuinte optar pela renúncia, pelo prazo de 15 anos, de forma irrevogável, ao direito de resgatar as contribuições pagas. Desde o momento em que essa opção for exercida, a totalidade das contribuições daquele associado será impenhorável.

Mesmo quando o associado não tiver assinado a opção de renunciar aos resgates, os valores pagos (prestações ou saldo) devem ficar protegidos de medidas de penhora caso ele já se encontre na fase de fruição do benefício da aposentadoria complementar.

Risco

Ainda em defesa da proposta, Cássio Cunha Lima lembra o sacrifício que muitas pessoas fazem, ao longo da vida, para pagar uma previdência privada. A intenção é garantir mais segurança na velhice, mas acabam ficando sujeitos ao risco da penhora de seu sustento, muitas vezes em decorrência de dívidas indevidas, conforme o senador.

O senador assinala que isso pode ocorrer no momento em que o previdente poupador, que ajudou com sua economia para o crescimento do país, chegou a um estágio de vida em que sua força de trabalho está reduzida, em que é mais difícil obter outra fonte de renda e aumentam as despesas com saúde e alimentação.

“Se pessoas mais jovens, na plenitude de sua capacidade física de contornar problemas financeiros estão blindadas com a impenhorabilidade dos seus salários, não faz sentido deixar os cidadãos mais idosos expostos aos pesadelos provocados por surpresas judiciais sobre seus complementos de aposentadoria”, argumenta.

Tramitação

O projeto sugere a inclusão de novo artigo ao texto da Lei Complementar 109, de 2001, que trata do Regime de Previdência Complementar. Depois do exame na CCJ, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes do exame final em Plenário.



13/09/2013

Agência Senado


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