Projeto reduz cobrança por uso da água para propriedades rurais que realizarem "serviços ambientais"



O senador Renato Casagrande (PSB-ES) apresentou em março um projeto de lei, o PLS 142/07, o qual reduz o valor que as propriedades rurais têm de pagar aos Comitês de Bacias Hidrográficas pelo uso da água, desde que essas propriedades realizem determinados "serviços ambientais". Para implementar essa proposta, a matéria altera os artigos 21, 22 e 38 da Lei 9.433/97 - que criou, em 1997, a Política Nacional de Recursos Hídricos.

De acordo com o projeto, são serviços ambientais as benfeitorias e o uso de técnicas e métodos de conservação de água e solo "para fins de proteção dos corpos hídricos e da disponibilidade de água". A proposta também inclui nessa lista as áreas de conservação localizadas em propriedades rurais.

Além da diminuição do valor a ser pago, a matéria ainda prevê que a arrecadação obtida por meio dessa cobrança poderá ser utilizada para beneficiar as mesmas propriedades rurais que implementaram os serviços ambientais citados.

Outorga e cobrança

Criados pela Lei 9.433/97, os Comitês de Bacias Hidrográficas decidem como, por exemplo, serão utilizadas as águas de um rio - e quem poderá utilizá-las. Essa permissão é concedida por meio da "outorga de direitos de uso de recursos hídricos", a qual resulta na já citada cobrança de valores pelo uso da água.

A arrecadação daí advinda deverá ser aplicada majoritariamente, de acordo com a Lei 9.433/97, no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos em planos de recursos hídricos.

É nesse contexto que se insere o projeto de lei apresentado por Renato Casagrande. A proposta tramita atualmente na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, e ainda terá de ser apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) da Casa.



27/04/2007

Agência Senado


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