Projeto reduz percentual de multas sobre o FGTS



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar, em uma de suas primeiras reuniões após o segundo turno das eleições, relatório do senador Francelino Pereira (PFL-MG) a projeto de lei complementar do senador Osmar Dias (PDT-PR) que altera a legislação sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Osmar Dias pretende reduzir os atuais percentuais das multas pagas pelas empresas sobre o valor do FGTS no momento da demissão sem justa causa de empregados.

O percentual de indenização, hoje, na demissão sem justa causa é de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS do empregado. O senador quer diminuir esse índice em oito pontos percentuais ao ano, a partir do momento da aprovação da matéria, até zerar o percentual em um prazo de cinco anos. O outro percentual, para o caso de despedida do empregado por culpa recíproca ou força maior, atualmente fixado em 20%, seria reduzido anualmente em quatro por cento até ser zerado também, propõe Osmar Dias.

Na justificação do projeto, o autor observa que as medidas propostas irão desonerar o empregador, que, conforme salientou, tem de arcar com outras despesas pela demissão, além do pagamento dessa indenização. Para o senador, as modificações também terão o poder de estimular o empregador a abrir novas vagas de trabalho, revertendo-se o quadro atual em que as empresas sentem-se inibidas em efetuar novas contratações em função dos ônus decorrentes das eventuais demissões.

-As medidas visam incentivar os empresários a aumentar seu contingente de mão-de-obra, oferecendo-lhes garantias de que, se futuramente, por contingências econômicas, tiverem de efetuar dispensas, os respectivos encargos financeiros não concorrerão parar agravar ainda mais a situação da empresa-, ressalta Osmar Dias.

Ainda em defesa de sua tese, o senador argumenta que o contrato de trabalho é bilateral, sendo que ao empregado é livre o afastamento com o -mero- cumprimento de um aviso prévio. -Por que deve o empregador arcar com o ônus de 40% sobre o valor do FGTS sempre que necessitar substituir esse empregado- ?, questiona o parlamentar.



21/10/2002

Agência Senado


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