Dornelles comemora aprovação de projeto que reduz multas por descumprimento de obrigação tributária acessória




O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) comemorou em Plenário a aprovação, nesta quarta-feira (21), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de projeto de sua autoria (PLS 721/2011) que reduz e escalona, por faixa de receita bruta anual, as multas aplicadas sobre as empresas em caso de descumprimento das chamadas obrigações acessórias em relação aos tributos. Essas multas são aplicadas, por exemplo, em caso de atraso ou falta de entrega de declarações, demonstrativos ou escrituração digital exigidos.

Dornelles explicou que o objetivo de seu projeto é oferecer às instituições, independentemente do regime fiscal, um "tratamento mais justo e proporcional" com relação às penalidades. Ele lembrou que as multas não podem ferir os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A aprovação do projeto, disse o senador, irá corrigir e aliviar a situação de pequenas e microempresas que hoje estão realmente em dificuldades com o fisco, em decorrência do não cumprimento de obrigações acessórias que, no entanto, não significam dolo ou sonegação.

- Acho importante que no caso de empresas que passam pelo princípio do dolo e da sonegação haja uma penalidade bastante dura. Mas não tinha sentido que pequenas empresas que cometem apenas erros formais ficassem sujeitas a penalidades tão elevadas - disse.

A proposta foi relatada na CAE pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que apresentou voto favorável a sua aprovação. Como a votação ocorreu em decisão terminativa, o projeto deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados.

Faixas

O valor das multas é escalonado dentro de faixas de receitas tendo como marcos o limite da microempresa no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - de R$ 3,6 milhões - e o da opção pelo Lucro Presumido no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (R$ 48 milhões).

O projeto sugere, por exemplo, multa de R$ 500 por mês-calendário ou fração em casos de apresentação de declarações e documentos fora de prazo, para empresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3,6 milhões por ano. Nesse caso, o máximo seria uma multa de R$ 1.500, para empresas com receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.

Ainda de acordo com Dornelles, empresas que deixam de apresentar por um ano a chamada Escrituração Contábil Digital (ECD) devem pagar, hoje, multa no valor de R$ 60 mil. Na justificação, ele assinala que multa nesse valor pode inviabilizar empresas de pequeno porte que, por alguma vedação legal, não possam aderir ao Simples Nacional.



21/12/2011

Agência Senado


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