PROJETO REDUZ PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO DE EX-INADIMPLENTE
A proposta modifica artigo do Código de Defesa do Consumidor e, além de fixar prazo para a atualização de dados cadastrais, prevê que os serviços de proteção ao crédito também terão 24 horas para fornecer Certidão de Débitos, em atendimento a solicitação de consumidor e sem ônus para este.
Segundo afirma a senadora na justificação do projeto, o código assegura ao consumidor o direito de retificação de dados cadastrais constantes de bancos de dados, mas estabelece que o arquivista das informações terá cinco dias úteis para comunicar as alterações realizadas aos destinatários das informações. "Pretendemos reduzir esse prazo para 24 horas, de forma a promover a regularização do cadastro do consumidor prejudicado mais rapidamente", explicou Maria do Carmo.
Para a senadora, a instituição do fornecimento da Certidão de Débitos é outro ponto de interesse dos consumidores, aos quais o projeto também assegura a gratuidade no acesso, retificação e atualização de dados cadastrais.
O projeto foi inspirado em proposta apresentada pelo ex-senador Júlio Campos e arquivada no final da legislatura passada.
05/01/2000
Agência Senado
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