PROJETO REDUZ PRAZO PARA JULGAMENTO DE CRIME PRATICADO POR POLICIAL



O processo e julgamento de crimes dolosos, praticados por policiais no exercício da função ou em razão dela, obedecerão, quantos aos prazos, o rito de réu preso, ainda que este esteja em liberdade. É o que prevê projeto do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) que será apreciado, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A mesma norma, segundo a proposta, aplica-se também a crimes praticados contra o policial.De acordo com o projeto, que visa a resgatar o respeito do cidadão pela autoridade policial e o crédito do policial na Justiça, os processos que envolverem o policial vítima ou réu de crime terão prioridade sobre os demais processos, exceto os de "habeas corpus" e os de mandado de segurança.- A experiência tem comprovado que um grande número de policiais criminosos permanecem nas corporações, aguardando o término do processo, que, muitas vezes, se arrasta por anos. Assim, estabelecendo prazos processuais de réu preso, daremos celeridade ao processo e impediremos o sentimento de impunidade que porventura exista nas corporações policiais - esclarece o senador na justificação da matéria.Luiz Estevão sustenta que os crimes cometidos contra policiais têm sido fonte de violência, uma vez que o policial não acredita na Justiça, especialmente quando vítima de crimes menores, como desacato, que acabam por prescrever, impossibilitando a responsabilidade penal e gerando um sentimento de impunidade negativa.- Assim, o policial, acreditando que o agente será julgado pelo Poder Judiciário, afastará qualquer intenção de exercício arbitrário de suas próprias razões, ou seja, "fazer justiça com as próprias mãos".

24/06/1999

Agência Senado


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