PROJETO REDUZ PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO DE EX-INADIMPLENTE



Após a comprovação do pagamento de dívidas pendentes, os serviços de proteção ao crédito terão o prazo de 24 horas para excluir o registro de inadimplência de seus bancos de dados, conforme projeto de lei da senadora Maria do Carmo (PFL-SE).A proposta modifica artigo do Código de Defesa do Consumidor e, além de fixar prazo para a atualização de dados cadastrais, prevê que os serviços de proteção ao crédito também terão 24 horas para fornecer Certidão de Débitos, em atendimento a solicitação de consumidor e sem ônus para este.Segundo afirma a senadora na justificação do projeto, o código assegura ao consumidor o direito de retificação de dados cadastrais constantes de bancos de dados, mas estabelece que o arquivista das informações terá cinco dias úteis para comunicar as alterações realizadas aos destinatários das informações. "Pretendemos reduzir esse prazo para 24 horas, de forma a promover a regularização do cadastro do consumidor prejudicado mais rapidamente", explicou Maria do Carmo.Para a senadora, a instituição do fornecimento da Certidão de Débitos é outro ponto de interesse dos consumidores, aos quais o projeto também assegura a gratuidade no acesso, retificação e atualização de dados cadastrais.O projeto foi inspirado em proposta apresentada pelo ex-senador Júlio Campos e arquivada no final da legislatura passada.

04/01/2000

Agência Senado


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