Projeto reduz prazo para manutenção de registros negativos em cadastros de consumidores



Os cadastros de dados de consumidores podem ser impedidos de conter informações negativas referentes a um período superior a dois anos. É o que propõe o senador Augusto Botelho (PDT-RR) em projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo.

Em sua justificativa, o senador argumenta que, considerando as dificuldades da população brasileira, especialmente nas camadas mais pobres, a impossibilidade de comprar parceladamente pode restringir o acesso até mesmo aos gêneros de primeira necessidade. Ele defende um acesso maior ao crédito, favorecendo o consumidor que há dois anos cumpre suas obrigações.

Augusto reconhece que cadastros de consumidores reduzem as exigências na hora de comprar, e que diminuem os riscos para as empresas, com conseqüente queda dos custos e dos preços dos produtos. -No entanto, esses cadastros devem ser rigorosamente disciplinados pela lei, a fim de evitar que se tornem instrumentos de abusos-, justifica.

O parlamentar considera excessivo o prazo estabelecido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que fixa o período máximo de cinco anos para a manutenção dos registros negativos contra o consumidor.



18/07/2003

Agência Senado


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